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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

do qual tanto o conhecimento científico e tecnológico são

transformados em bem econômico, pois seu objetivo passa a

ser objeto de tutela, isto é, passível de proteção e apropriação

privada e, portanto, de transações mercantis

13

.

Esse sistema decorre da própria nova ordem global,

como bem elucida Enrique Leff

14

:

Naeradaprodução intensivadeconhecimento,

esse “fator estratégico da produção”

concentra-se nos países do Norte, tanto no

setor industrial como no agrícola. Isso não

se deve apenas ao maior número de cientistas

e tecnólogos em atividade e à sua capacidade

de financiar um sistema de pesquisa altamente

produtivo. Deve-se, sim, à implementação

de uma estratégia de poder que levou esses

países a estabelecer direitos de propriedade

intelectual dentro da nova ordem global

da OMC, abrindo a possibilidade para que

consórcios transnacionais de biotecnologia

se apropriem da

riqueza genética dos países

biodiversificados e invadam seus territórios

com produtos trangênicos.

A globalização provoca assim a inserção dos

povos indígenas nesta realidade marcada pelas desigualdades

e

homogeneização

da

cultura,

acarretando

o

agravamento da histórica marginalização desses povos,

da qual faz exsurgir como necessidade fundamental a

13 Idem, p. 81.

14LEFF, Enrique.

Racionalidade ambiental e a reapropriação social da

natureza

. Tradução de Luís Carlos Cabral. Rio de Janeiro: Civilização

Brasileira, 2006, p. 150.