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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

da própria natureza, mas que prescinde da interação humana,

daí porque ressalta-se a importância dos conhecimentos

tradicionais, parte da cultura de um povo, na conservação da

biodiversidade.

Assim, entre os objetivos a serem perseguidos

não está apenas a conservação da biodiversidade, mas

principalmente, da sociodiversidade, ou seja, o respeito

e valorização do conhecimento e cultura das populações

tradicionais e povos indígenas, de modo a promover social e

economicamente essas comunidades.

A compensação ou repartição de benefícios

em contrapartida pela apropriação do recurso genético ou

conhecimento tradicional a ele associado, portanto, não

seria a questão central da temática, pois o mais importante é

garantir a proteção dos povos indígenas, sua cultura e modo

de vida, das transformações de seus conhecimentos e recursos

em mercadoria pelas empresas transnacionais e nacionais

envolvidas nas atividades de biotecnologia.

Todavia, diante da realidade fática das relações

internacionais e regras econômicas vigentes, os países em

desenvolvimento, na busca de proteger seus recursos naturais

e conhecimentos tradicionais de suas populações autóctones,

encontram-se imersos em um dilema. Nesse sentido, Andressa

Caldas adverte:

Se por um lado, a adoção de instrumentos

legais próprios do sistema jurídico ocidental

enseja uma imposição arbitrária de categorias

e princípios estranhos aos variados modos