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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

dos países, em 1994, foi adotado o Acordo sobre aspectos

relativos ao Comércio de Direitos de Propriedade Intelectual

(TRIPS), como uma das conclusões da Rodada Uruguai, em

1994, ocorrida em Marraqueche, através do qual se estabelece

padrões mínimos sobre patentes, marcas desenhos industriais,

indicações geográficas, circuitos integrados e informações

secretas

11

.

O direito de propriedade intelectual, segundo Luiz

Otávio Pimentel, serve “como um instrumento de domínio

econômico para garantir fatias do mercado para signos

distintivos, produtos e obras que tem por titulares empresas

ou pessoas naturais domiciliadas no exterior¨. A partir desta

perspectiva, dentro do contexto internacional, pode-se

enfatizar a importância do direito de propriedade intelectual

para o desenvolvimento econômico, principalmente dos países

da América do Norte, Europa e Ásia

12

.

Em verdade, o direito de propriedade intelectual é

parte central do programa neoliberal patrocinado pela OMC,

materializado no Acordo TRIPS (Aspectos Relativos ao

Comércio e Direitos de Propriedade Intelectual), naturalmente

porque assegura a concessão de patentes às invenções

biotecnológicas, cuja sistemática, além de “garantir o

monopólio institucionalizado, é um instrumento por intermédio

11 DAL RI JUNIOR, Arno; OLIVEIRA, Odete Maria de (Orgs.).

Direito

internacional econômico em expansão

: desafios e dilemas. Ijuí: Edito-

ra Unijuí, 2003, p. 362.

12 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade intelectual e desenvolvimento

.

In: CARVALHO Patrícia Luciane de (Org.),

Propriedade intelectual

:

estudos e homenagens à professora Maristela Basso. Curitiba: Juruá,

2006, p. 43.