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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados

à biodiversidade como forma de resguardar a sobrevivência

desses povos e sua cultura, bem como assegurar o

desenvolvimento sustentável, concebido segundo Cristiane

Derani, como “desenvolvimento harmônico da economia e

ecologia que devem ser ajustados numa correlação de valores

onde o máximo econômico reflita igualmente um máximo

ecológico”

15

.

Para compreender a forma que ocorre a apropriação

desses conhecimentos pelo sistema de patentes, destaca-

se a patente dos princípios ativos da planta

Banisteriopsis

caapi

, componente de bebida denominada por alguns índios

de

ayahuasca,

que a utilizam em rituais religiosos e como

planta medicinal. As características medicinais, que já eram

conhecidas das tribos, foram simplesmente colocadas em

evidência como se inovação fosse, sendo objeto de patente,

sob o pretexto de que as folhas da planta apresentadas

tinham tamanho, formato e textura diferentes da variedade

tradicional

16

.

Jeremy Rifkin assegura que “quase três quartos de

todas as drogas derivadas de plantas, prescritas nos dias de hoje,

eram utilizadas na medicina indígena”. Cita como exemplo, o

curare, hoje utilizado como anestésico cirúrgico e relaxante

muscular, que “é derivado de extratos vegetais utilizados pelos

índios da Amazônia para paralisar a caça”

17

.

15 DERANI, Cristiane.

Direito Ambiental Econômico

.

São Paulo: Max

Limonad, 1997, p.128.

16VARELLA, Marcelo Dias.

Direito internacional econômico

ambiental.

Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p.369.

17 RIFKIN, Jeremy.

O século da biotecnologia

:

a valorização dos genes e