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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

de espoliação. Ou seja, o objeto de apropriação não mais

se restringe aos recursos hídricos e minerais de suas terras,

mas atinge principalmente os conhecimentos tradicionais

associados à biodiversidade.

Essa realidade, evidenciada pelo capitalismo

global, inaugura uma nova era de acesso que privilegia

a informação genética e converte os recursos genéticos

e conhecimento tradicional em matéria-prima, cujos

mecanismos legais existentes não são capazes de proteger

os povos indígenas das mais diversas formas de espoliação

e de apropriação indevida de seus conhecimentos, a que se

popularmente denomina de “biopirataria”.

A expressão biopirataria, embora não possua

definição legal ou jurídica, é comumente considerada como toda

a apropriação não autorizada do patrimônio genético de uma

região, abrangendo espécies da fauna, flora, microorganismos

e também dos conhecimentos tradicionais associados à

biodiversidade.

Segundo Jeremy Rifkin, a questão resume-

se na disputa comercial sobre o domínio genético global,

pois, enquanto “as empresas transnacionais alegam que a

proteção da patente é essencial para que possam arriscar

recursos financeiros e anos de pesquisa e desenvolvimento

para trazer produtos novos e úteis ao mercado”, os países do

Sul reivindicam uma “compensação por sua contribuição à

revolução biotecnológica” a partir da preservação de ervas e

lantas valiosas

9

.

9 RIFKIN, Jeremy.

A era do acesso

: a transição de mercados convencio-

nais para networks e o nascimento de uma nova economia. São Paulo: