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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

como pertencente a um grupo indígena. Neste sentido, leciona

José Afonso da Silva:

Enfim, o sentimento de pertinência a uma

comunidade indígena é que identifica o índio.

Adizer, é índio quem se sente índio. Essa auto-

identificação, que se funda no sentimento de

pertinência a uma comunidade indígena, e a

manutenção dessa identidade étnica, fundada

na continuidade histórica do passado pré-

colombiano que reproduz a mesma cultura,

constituem o critério fundamental para

a identificação do índio brasileiro. Essa

pertinência em si mesma, embora interagindo

um grupo com outros, é que lhe dá a

continuidade étnica identificadora

8

.

A Convenção n. 169 da Organização Internacional

do Trabalho (OIT), traz a conceituação de povos indígenas a

partir da concepção de pessoas descendentes de populações

que habitavam o país, ou região geográfica, ao qual o país

pertencia no período da colonização e que independente de sua

posição legal, conserva um pouco ou toda sua instituição social,

econômica, cultural e política. Os povos indígenas, portanto,

para a convenção são tratados como povos tradicionais que

detêm costumes não escritos, crenças e rituais transmitidos de

geração em geração.

Essa cultura indígena cuja diversidade é

reconhecida pelo potencial imenso de conhecimento e

experiências, se caracteriza hoje como fonte de riqueza e alvo

8 SILVA, José Afonso da

. Direito constitucional positivo

.

9.ed

. São Pau-

lo: Malheiros, 1992, p. 25.