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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

1.904/2007, argumento que nos leva, assim, a passar a enfrentar

a última dúvida apresentada, quanto à multa por conversão de

área superior a 50%. Vejamos o seguinte:

Acaso a supressão de floresta em propriedade

na Zona 1 do ZEE tenha afetado área superior a 50% do seu

total, haverá um passivo a ser recomposto porque, neste caso,

houve invasão da Reserva Legal, mesmo quando sopesada a

sua redução prevista no ZEE e na Legislação Federal. Essa

possibilidade foi representada pela segunda situação hipotética

citada no tópico anterior e cuja figura é reapresentada logo a

seguir.

Uma vez que houve invasão de Reserva Legal e

não havendo possibilidade de se ter recebido uma autorização

legalmente expedida para tal supressão de floresta (pois não

é possível autorização de supressão de Reserva Legal), duas

situações podem ocorrer:

a) o ato, que foi ilegal, refere-se a um tempo longo

o suficiente para ocorrência de prescrição e, assim, não há

como se impor multa; ou,

- 100 ha de área

- 20 ha de floresta

- Na Zona 1 do ZEE

Figura 9 – Representação Gráfica de Propriedade com 20% de Cobertura Florestal.