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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016

calamidade pública, estado de emergência e

programassociaisemcontinuidade....Aterceira

exceção permissiva contida no mencionado

§ 10 programas sociais autorizados em lei

e já em execução orçamentária no exercício

anterior

evidencia a preocupação do legislador

com a criação oportunista, em ano de eleições, de

benefícios à população. Se, v. g., o programa social

integrou o orçamento de 2007 (o que pressupõe

votação e aprovação da LOA em 2006) e naquele

ano foi executado, sua continuidade em 2008 está

garantida. (

Teoria e Prática do Direito Eleitoral

-

4a Edição - Editora Mandamentos - 2008 - Pág.

361/362.).

Nesse mesmo sentido é a decisão do TRE/AC, no

Recurso da Representação nº 162:

Recurso eleitoral – Representação por suposta

distribuição gratuita de bens – Conduta vedada

– Não caracterização – Ausência de prova plena –

Improvimento.

1. No ano em que se realizar eleição,

fica proibida

a distribuição gratuita de bens, valores

ou benefícios por parte da Administração

Pública, exceto nos casos de calamidade

pública, de estado de emergência ou de

programas sociais autorizados em lei e já em

execução orçamentária no exercício anterior

(art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97).

2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao

fato constitutivo do seu direito. Quem imputa

a alguém determinada conduta ilícita tem o

dever de fazer prova plena de sua alegação.

Não constitui prova plena da imputação da

conduta vedada de distribuição gratuita de

bens à população pela Administração Pública

a existência de apenas uma fita de vídeo

contendo matéria jornalística sobre o repasse

de material esportivo a federações de atletas

que participam de programas sociais públicos,