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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016
calamidade pública, estado de emergência e
programassociaisemcontinuidade....Aterceira
exceção permissiva contida no mencionado
§ 10 programas sociais autorizados em lei
e já em execução orçamentária no exercício
anterior
evidencia a preocupação do legislador
com a criação oportunista, em ano de eleições, de
benefícios à população. Se, v. g., o programa social
integrou o orçamento de 2007 (o que pressupõe
votação e aprovação da LOA em 2006) e naquele
ano foi executado, sua continuidade em 2008 está
garantida. (
Teoria e Prática do Direito Eleitoral
-
4a Edição - Editora Mandamentos - 2008 - Pág.
361/362.).
Nesse mesmo sentido é a decisão do TRE/AC, no
Recurso da Representação nº 162:
Recurso eleitoral – Representação por suposta
distribuição gratuita de bens – Conduta vedada
– Não caracterização – Ausência de prova plena –
Improvimento.
1. No ano em que se realizar eleição,
fica proibida
a distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior
(art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97).
2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo do seu direito. Quem imputa
a alguém determinada conduta ilícita tem o
dever de fazer prova plena de sua alegação.
Não constitui prova plena da imputação da
conduta vedada de distribuição gratuita de
bens à população pela Administração Pública
a existência de apenas uma fita de vídeo
contendo matéria jornalística sobre o repasse
de material esportivo a federações de atletas
que participam de programas sociais públicos,