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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016

Lei 9.504/97 - art. 74. Configura abuso de

autoridade, para os fins do disposto no art.

22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de

maio de 1990

9

, a infringência do disposto

9

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério

Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao

Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios

e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso

indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade,

ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em

benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)

da Administração Pública, ou seja, repasse

sem qualquer contraprestação ou atuação

conjunta

.

Não obstante, a ocorrência de doação dissimulada

sob a forma jurídica de convênio poderá configurar

infringência ao supracitado dispositivo da Lei das

Eleições. (TRE/SC, Resolução nº 7560, rel. Juiz

Volnei Celso Tomazini, julgado em 12/12/2007)

Assim, numa primeira leitura do artigo 73, § 10,

da Lei das Eleições, conclui-se que a “distribuição

gratuita de bens, valores ou benefícios” pode ser

compreendida como qualquer forma desonerada

de benefícios concedidos pela Administração

Pública a terceiros (doação sem encargo,

subvenção social, contribuição etc), tendentes a

comprometer a igualdade de oportunidades entre

os candidatos ao pleito eleitoral (art. 73,

caput

).

Quando acompanhada pela contraprestação da

parte beneficiada, a exemplo do que ocorre nos

convênios, a distribuição de bens, valores ou

benefícios em ano eleitoral não encontra proibição

na lei eleitoral, em decorrência da gratuidade não

restar caracterizada. (destacou-se)

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CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A

PUBLICIDADE CONTENDO PROMOÇÃO

PESSOAL

DE

AUTORIDADES

OU

SERVIDORES