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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016
no § 1º do art. 37 da Constituição Federal
10
,
ficando o responsável, se candidato,
sujeito ao cancelamento do registro de sua
candidatura.
Conforme estabelece o art. 74 da Lei Eleitoral,
considera-se abuso de autoridade a não observação do §
1º do artigo 37 da Constituição Federal que prescreve: “A
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.”
Assim, se o agente público autoriza publicidade
com violação à norma constitucional, com, por exemplo,
utilização de nomes de autoridades, símbolos ou imagens
que caracterizam promoção pessoal responderá a processo
de
Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, pelo
abuso de autoridade, conforme a
Lei nº 4.898/65.
Ademais, para configurar o abuso de autoridade é
desnecessário
que a propaganda tenha sido veiculada nos
três meses anteriores ao pleito, conforme decisão do TSE:
(...) Abuso do poder político e de autoridade (arts.
74 da Lei n
o
9.504/97 e 37, § 1
o
, da Constituição
Federal). (...)
Para a configuração do abuso, é
irrelevante o fato de a propaganda ter ou não
sido veiculada nos três meses antecedentes
ao pleito
. (...)”
NE
: Veiculação de publicidade
institucional nos três meses anteriores à eleição,
com promoção pessoal do prefeito e consequente
infração ao princípio da impessoalidade. A
discussão acerca da data da autorização da
propaganda é irrelevante e (...) teria pertinência
em casos de representação para apuração de
10 Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)