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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016

no § 1º do art. 37 da Constituição Federal

10

,

ficando o responsável, se candidato,

sujeito ao cancelamento do registro de sua

candidatura.

Conforme estabelece o art. 74 da Lei Eleitoral,

considera-se abuso de autoridade a não observação do §

1º do artigo 37 da Constituição Federal que prescreve: “A

publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas

dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo

ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,

símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

autoridades ou servidores públicos.”

Assim, se o agente público autoriza publicidade

com violação à norma constitucional, com, por exemplo,

utilização de nomes de autoridades, símbolos ou imagens

que caracterizam promoção pessoal responderá a processo

de

Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, pelo

abuso de autoridade, conforme a

Lei nº 4.898/65.

Ademais, para configurar o abuso de autoridade é

desnecessário

que a propaganda tenha sido veiculada nos

três meses anteriores ao pleito, conforme decisão do TSE:

(...) Abuso do poder político e de autoridade (arts.

74 da Lei n

o

9.504/97 e 37, § 1

o

, da Constituição

Federal). (...)

Para a configuração do abuso, é

irrelevante o fato de a propaganda ter ou não

sido veiculada nos três meses antecedentes

ao pleito

. (...)”

NE

: Veiculação de publicidade

institucional nos três meses anteriores à eleição,

com promoção pessoal do prefeito e consequente

infração ao princípio da impessoalidade. A

discussão acerca da data da autorização da

propaganda é irrelevante e (...) teria pertinência

em casos de representação para apuração de

10 Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)