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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016
emergência e calamidade pública, conforme
decisão do Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, em interpretação dada a este
dispositivo.
A outra exceção, quanto à proibição da transferência
voluntária, ocorre no caso de se tratar de situação de
emergência ou calamidade pública. Nestas hipóteses não
haverá necessidade de o serviço ou a obra ter iniciado antes
da ocorrência das situações, haja vista serem imprevisíveis.
Ainda, necessário consignar que a liberação de recursos
ficará proibida caso o ente federativo tenha dado causa à
situação de emergência ou de calamidade pública.
Visa-se, com essas proibições, coibir a existência de
tratamento privilegiado entre entes públicos, em troca de
favores políticos.
Portanto, permite-se o repasse de recursos da União
aos Estados e Municípios, no período pré-eleitoral, desde
que destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou serviço emandamento e comcronograma
prefixado, ou para atender situações de emergência e de
calamidade pública. Neste sentido decisão do TSE:
Repasse de recursos em período pré-eleitoral.
Conduta vedada. Ressalvas. Lei nº 9.504/97,
art. 73, VI,
a
. 1. A Lei no 9.504/97, art. 73, VI,
a
,
permite o repasse de recursos da União
aos Estados e Municípios, no período pré-
eleitoral, desde que destinados a cumprir
obrigação
formal
preexistente
para
execução de obra ou serviço em andamento
e com cronograma prefixado
, ou para atender
situações de emergência e de calamidade pública.
2. Representação julgada improcedente.
(Res. nº
20.410, de 3.12.98, rel. Min. Edson Vidigal.)