Background Image
Previous Page  35 / 54 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 35 / 54 Next Page
Page Background

34

ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016

emergência e calamidade pública, conforme

decisão do Presidente do Tribunal Superior

Eleitoral, em interpretação dada a este

dispositivo.

A outra exceção, quanto à proibição da transferência

voluntária, ocorre no caso de se tratar de situação de

emergência ou calamidade pública. Nestas hipóteses não

haverá necessidade de o serviço ou a obra ter iniciado antes

da ocorrência das situações, haja vista serem imprevisíveis.

Ainda, necessário consignar que a liberação de recursos

ficará proibida caso o ente federativo tenha dado causa à

situação de emergência ou de calamidade pública.

Visa-se, com essas proibições, coibir a existência de

tratamento privilegiado entre entes públicos, em troca de

favores políticos.

Portanto, permite-se o repasse de recursos da União

aos Estados e Municípios, no período pré-eleitoral, desde

que destinados a cumprir obrigação formal preexistente para

execução de obra ou serviço emandamento e comcronograma

prefixado, ou para atender situações de emergência e de

calamidade pública. Neste sentido decisão do TSE:

Repasse de recursos em período pré-eleitoral.

Conduta vedada. Ressalvas. Lei nº 9.504/97,

art. 73, VI,

a

. 1. A Lei no 9.504/97, art. 73, VI,

a

,

permite o repasse de recursos da União

aos Estados e Municípios, no período pré-

eleitoral, desde que destinados a cumprir

obrigação

formal

preexistente

para

execução de obra ou serviço em andamento

e com cronograma prefixado

, ou para atender

situações de emergência e de calamidade pública.

2. Representação julgada improcedente.

(Res. nº

20.410, de 3.12.98, rel. Min. Edson Vidigal.)