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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016
reprografia, dentre outros, em prol de candidatos, partidos
ou coligações.
Ressalta-se que o TSE decidiu que a distribuição
de cestas básicas e vales-combustível pela Administração
Pública, semqualquer previsão emprograma social, configura-
se abuso do poder econômico, dando ensejo à cassação do
registro ou do diploma, mesmo após a realização do pleito
eleitoral, como se verifica pela decisão abaixo:
Representação. Investigação judicial. Art. 22 da Lei
Complementar n
o
64/90. Art. 73, inciso II, § 5
o
, da
Lei n
o
9.504/97.
Cestas básicas. Distribuição.
Vales-combustível.
Pagamento
pela
Prefeitura. Eleições. Resultado. Influência.
Potencialidade. Abuso do poder econômico.
Conduta vedada. Inelegibilidade. Cassação
de diploma. Possibilidade
. 1. A comprovação da
prática das condutas vedadas pelos incisos I, II,
III, IV e VI do art. 73 da Lei n
o
9.504/97 dá ensejo
à cassação do registro ou do diploma, mesmo
após a realização das eleições.
(Ac. n
o
21.316, de
30.10.2003, rel. Min. Fernando Neves.)
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ÉPERMITIDAAUTILIZAÇÃODESERVIÇOSOU
A CESSÃO DE SERVIDOR OU EMPREGADO
PÚBLICO EM CAMPANHA ELEITORAL?
Proibições
Lei 9.504/97 - art. 73, inciso III – ceder
servidor público ou empregado da
administração direta ou indireta federal,
estadual ou municipal do Poder Executivo,
ou usar de seus serviços, para comitês de
campanha eleitoral de candidato, partido
político ou coligação durante o horário de
expediente normal, salvo se o servidor ou
empregado estiver licenciado.
PENA: Suspensão imediata da conduta