Background Image
Previous Page  22 / 54 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 22 / 54 Next Page
Page Background

21

ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016

reprografia, dentre outros, em prol de candidatos, partidos

ou coligações.

Ressalta-se que o TSE decidiu que a distribuição

de cestas básicas e vales-combustível pela Administração

Pública, semqualquer previsão emprograma social, configura-

se abuso do poder econômico, dando ensejo à cassação do

registro ou do diploma, mesmo após a realização do pleito

eleitoral, como se verifica pela decisão abaixo:

Representação. Investigação judicial. Art. 22 da Lei

Complementar n

o

64/90. Art. 73, inciso II, § 5

o

, da

Lei n

o

9.504/97.

Cestas básicas. Distribuição.

Vales-combustível.

Pagamento

pela

Prefeitura. Eleições. Resultado. Influência.

Potencialidade. Abuso do poder econômico.

Conduta vedada. Inelegibilidade. Cassação

de diploma. Possibilidade

. 1. A comprovação da

prática das condutas vedadas pelos incisos I, II,

III, IV e VI do art. 73 da Lei n

o

9.504/97 dá ensejo

à cassação do registro ou do diploma, mesmo

após a realização das eleições.

(Ac. n

o

21.316, de

30.10.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

9

ÉPERMITIDAAUTILIZAÇÃODESERVIÇOSOU

A CESSÃO DE SERVIDOR OU EMPREGADO

PÚBLICO EM CAMPANHA ELEITORAL?

Proibições

Lei 9.504/97 - art. 73, inciso III – ceder

servidor público ou empregado da

administração direta ou indireta federal,

estadual ou municipal do Poder Executivo,

ou usar de seus serviços, para comitês de

campanha eleitoral de candidato, partido

político ou coligação durante o horário de

expediente normal, salvo se o servidor ou

empregado estiver licenciado.

PENA: Suspensão imediata da conduta