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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016

Pode configurar abuso de poder a prática das condutas

proibidas na Lei Eleitoral por agente público da esfera estadual,

pois a eleição municipal ocorre dentro de território no qual

se encontram representantes da Administração Pública das

diversas entidades federativas.

O ato administrativo praticado por um agente público

vinculado ao governo estadual poderá refletir, ainda que

indiretamente, nas eleiçõesmunicipais, podendo gerar benefícios

ao candidado, partido ou coligação apoiado pelo governador.

É

prudente que os agentes públicos vinculados à

Administração Pública Estadual observem a Lei Eleitoral,

tendo em vista que algumas proibições dessa lei se aplicam

somente às autoridades da circunscrição do pleito, ou seja,

aos agentes públicos municipais, outras aplicam-se para todos

os agentes públicos das entidades federativas, o que exige

um cuidado maior na prática das condutas administrativas.

5

EM ELEIÇÃO NA ESFERA MUNICIPAL,

PODE CARACTERIZAR ABUSO DE PODER

A PRÁTICA DAS CONDUTAS PROIBIDAS NA

LEI ELEITORAL, POR AGENTES PÚBLICOS

DA ESFERA ESTADUAL?

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QUAIS SÃO AS SANÇÕES PELO

DESCUMPRIMENTO AS PROIBIÇÕES

IMPOSTAS AO AGENTE PÚBLICO NA

LEI ELEITORAL?

SANÇÕES DA LEI ELEITORAL 9.504/97 - art. 73:

§ 4º O descumprimento do disposto neste

artigo acarretará a suspensão imediata

da conduta vedada, quando for o caso, e

sujeitará os responsáveis a multa no valor

de cinco a cem mil UFIR.