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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016
Pode configurar abuso de poder a prática das condutas
proibidas na Lei Eleitoral por agente público da esfera estadual,
pois a eleição municipal ocorre dentro de território no qual
se encontram representantes da Administração Pública das
diversas entidades federativas.
O ato administrativo praticado por um agente público
vinculado ao governo estadual poderá refletir, ainda que
indiretamente, nas eleiçõesmunicipais, podendo gerar benefícios
ao candidado, partido ou coligação apoiado pelo governador.
É
prudente que os agentes públicos vinculados à
Administração Pública Estadual observem a Lei Eleitoral,
tendo em vista que algumas proibições dessa lei se aplicam
somente às autoridades da circunscrição do pleito, ou seja,
aos agentes públicos municipais, outras aplicam-se para todos
os agentes públicos das entidades federativas, o que exige
um cuidado maior na prática das condutas administrativas.
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EM ELEIÇÃO NA ESFERA MUNICIPAL,
PODE CARACTERIZAR ABUSO DE PODER
A PRÁTICA DAS CONDUTAS PROIBIDAS NA
LEI ELEITORAL, POR AGENTES PÚBLICOS
DA ESFERA ESTADUAL?
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QUAIS SÃO AS SANÇÕES PELO
DESCUMPRIMENTO AS PROIBIÇÕES
IMPOSTAS AO AGENTE PÚBLICO NA
LEI ELEITORAL?
SANÇÕES DA LEI ELEITORAL 9.504/97 - art. 73:
§ 4º O descumprimento do disposto neste
artigo acarretará a suspensão imediata
da conduta vedada, quando for o caso, e
sujeitará os responsáveis a multa no valor
de cinco a cem mil UFIR.