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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016
Destas resoluções, importante frisar que a resolução
nº 23.457/2015 reproduziu em seus artigos 62 a 65 o
disposto no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, de modo a reforçar
esta importante regra eleitoral referente à restrição das
condutas dos agentes públicos em ano eleitoral.
Conforme prescreve a Lei nº 4.737/65, Código
Eleitoral, art. 30, inciso VIII, e o Regimento Interno do
Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em seu art. 17, inciso
XIV, competem, privativamente, aos Tribunais Regionais
responder sobre matéria eleitoral às consultas que lhe
forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido
político. Assim, quando houver dúvidas quanto à matéria
eleitoral, pode a autoridade pública, antes de praticar o ato
administrativo, encaminhar consulta, em tese, para o TRE/
AC. De outra banda, o Código Eleitoral estabelece em seu
art. 23, inciso XII, que compete, privativamente, ao Tribunal
Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às
consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com
jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
57.055
23.460/2015
DJE
de 22.1.2016
(republicação)
E
DJE
de 28.12.2015
Estabelece
o
calendário
da
transparência para as eleições de
2016, dispondo sobre a publicidade
dos atos relacionados à fiscalização
do sistema de votação eletrônica e
à auditoria de funcionamento das
urnas eletrônicas por meio de votação
paralela.
56.011
23.461/2015
DJE
de 28.12.2015
Dispõe sobre a instalação de
seções eleitorais especiais em
estabelecimentos
prisionais
e
em unidades de internação de
adolescentes nas eleições de 2016 e
dá outras providências.
54.020
23.462/2015
DJE
de 29.12.2015
Dispõe
sobre
representações,
reclamações e pedidos de resposta
previstos na Lei nº 9.504/1997 para as
eleições de 2016.
56.278
23.463/2015
DJE
de 29.12.2015
Dispõe sobre a arrecadação e os gas-
tos de recursos por partidos políticos
e candidatos e sobre a prestação de
contas nas eleições de 2016.