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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016
CONCEITO DE AGENTES PÚBLICOS
LEI Nº 9.504/97, art. 73, § 1º, considera-
se agente público quem exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nos órgãos ou entidades
da Administração Pública direta, indireta,
ou fundacional.
Como se vê o conceito de agente público descrito na
Lei é o mais amplo possível.
Desta forma, consideram-se agentes públicos aqueles
que exercem:
Mandato: os que foram eleitos ou nomeados;
Cargo: aqueles nomeados por aprovação em
concurso público, ou nomeados para exercerem
cargos em comissão;
Emprego: titulares de emprego público, e não de
cargo público, sujeitos ao regime jurídico da CLT,
chamados de celetistas;
Função: aqueles que desempenham serviço
determinado pelo Poder Público, não possuindo
cargo ou emprego público.
Em síntese, o conceito de agente público é amplo,
abrange desde o Presidente da República até qualquer
pessoa,
independente do tipo de vínculo jurídico que
possua com a Administração Pública
direta ou indireta
de qualquer ente federativo, ou seja, da União, Estado ou
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O QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS
PARA OS FINS DA LEI ELEITORAL?