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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016

CONCEITO DE AGENTES PÚBLICOS

LEI Nº 9.504/97, art. 73, § 1º, considera-

se agente público quem exerce, ainda que

transitoriamente ou sem remuneração,

por eleição, nomeação, designação,

contratação ou qualquer outra forma de

investidura ou vínculo, mandato, cargo,

emprego ou função nos órgãos ou entidades

da Administração Pública direta, indireta,

ou fundacional.

Como se vê o conceito de agente público descrito na

Lei é o mais amplo possível.

Desta forma, consideram-se agentes públicos aqueles

que exercem:

Mandato: os que foram eleitos ou nomeados;

Cargo: aqueles nomeados por aprovação em

concurso público, ou nomeados para exercerem

cargos em comissão;

Emprego: titulares de emprego público, e não de

cargo público, sujeitos ao regime jurídico da CLT,

chamados de celetistas;

Função: aqueles que desempenham serviço

determinado pelo Poder Público, não possuindo

cargo ou emprego público.

Em síntese, o conceito de agente público é amplo,

abrange desde o Presidente da República até qualquer

pessoa,

independente do tipo de vínculo jurídico que

possua com a Administração Pública

direta ou indireta

de qualquer ente federativo, ou seja, da União, Estado ou

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O QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS

PARA OS FINS DA LEI ELEITORAL?