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Lei 9.504/97 - art. 74. Configura abuso
de autoridade, para os fins do disposto
no art. 22 da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990
19
, a
infringência do disposto no § 1º do art.
37 da Constituição Federal
20
, ficando
o responsável, se candidato, sujeito
ao cancelamento do registro de sua
candidatura.
19 Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Pú-
blico Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corre-
gedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e cir-
cunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido,
desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização
indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candi-
dato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)
20 Art. 37. AAdministração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos ór-
gãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação so-
cial, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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CONFIGURAABUSO DE AUTORIDADE A
PUBLICIDADE CONTENDO PROMOÇÃO
PESSOAL DE AUTORIDADES OU
SERVIDORES PÚBLICOS?