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Lei 9.504/97 - art. 74. Configura abuso

de autoridade, para os fins do disposto

no art. 22 da Lei Complementar

nº 64, de 18 de maio de 1990

19

, a

infringência do disposto no § 1º do art.

37 da Constituição Federal

20

, ficando

o responsável, se candidato, sujeito

ao cancelamento do registro de sua

candidatura.

19 Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Pú-

blico Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corre-

gedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e cir-

cunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido,

desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização

indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candi-

dato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)

20 Art. 37. AAdministração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

e, também, ao seguinte:

(...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos ór-

gãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação so-

cial, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

18

CONFIGURAABUSO DE AUTORIDADE A

PUBLICIDADE CONTENDO PROMOÇÃO

PESSOAL DE AUTORIDADES OU

SERVIDORES PÚBLICOS?