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eleitoral não encontra proibição na lei

eleitoral, em decorrência da gratuidade

não restar caracterizada. (destacou-se).

Importante mencionar o entendimento do TSE de que

os requisitos “programa social autorizado em lei” e “execução

orçamentária no exercício anterior” são cumulativos. A previsão

em decreto também não atende o disposto no § 10°, do art. 73, da

Lei 9.504:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO

ESPECIAL. CONDUTA VEDADA.

DISTRIBUIÇÃO DE BENS, VALORES

E BENEFÍCIOS EM PERÍODO

VEDADO. RESSALVA DO ART.

73, § 10, DA LEI N° 9.504197.

AUTORIZAÇÃOEMLEIEEXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO

ANTERIOR. REQUISITOS. MULTA.

RAZOABILIDADE.

AGRAVOS

PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.

A instituição de programa social

mediante decreto, ou por meio de lei,

mas sem execução orçamentária no ano

anterior ao ano eleitoral não atende à

ressalva prevista no art. 73, § 10, da

Lei n° 9.504197.

(...). (RO 1497/PB, Rei.

Mm. Eros Grau, DJe de 211212008).