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eleitoral não encontra proibição na lei
eleitoral, em decorrência da gratuidade
não restar caracterizada. (destacou-se).
Importante mencionar o entendimento do TSE de que
os requisitos “programa social autorizado em lei” e “execução
orçamentária no exercício anterior” são cumulativos. A previsão
em decreto também não atende o disposto no § 10°, do art. 73, da
Lei 9.504:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL. CONDUTA VEDADA.
DISTRIBUIÇÃO DE BENS, VALORES
E BENEFÍCIOS EM PERÍODO
VEDADO. RESSALVA DO ART.
73, § 10, DA LEI N° 9.504197.
AUTORIZAÇÃOEMLEIEEXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO
ANTERIOR. REQUISITOS. MULTA.
RAZOABILIDADE.
AGRAVOS
PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.
A instituição de programa social
mediante decreto, ou por meio de lei,
mas sem execução orçamentária no ano
anterior ao ano eleitoral não atende à
ressalva prevista no art. 73, § 10, da
Lei n° 9.504197.
(...). (RO 1497/PB, Rei.
Mm. Eros Grau, DJe de 211212008).