65
revalorização profissional de carreiras
específicas.
(Resp. Nº 21.296, de
12.11.2002, rel. Min. Fernando Neves.)
(g.n.) (destacou-se).
Observa-se que a proibição da Lei Eleitoral aplica-
se à circunscrição do pleito, portanto, não afeta diretamente a
Administração Pública Municipal. Desta forma, há necessidade
de prudência no período eleitoral para que quaisquer atuações do
Poder Executivo não resulte em benefício a candidato, partido
político ou coligação.
Nessa linha de pensar é a orientação da Advocacia-Geral
da União:
Inaplicabilidade das vedações previstas
no art. 73, V e VIII, da Lei nº 9.504,
de 1997 - movimentação funcional
e revisão geral de remuneração
As
vedações previstas nos incisos V e VIII
do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, que
proíbem, respectivamente, (i) nos três
meses que antecedemo pleito, a admissão,
demissão, remoção, transferência ou
outras movimentações funcionais e (ii)
cento e oitenta dias antes das eleições,
a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos s
ão aplicáveis tão-
somente à circunscrição do pleito,
de forma que há posicionamento do
TSE no sentido de que, tratando-se de
eleições municipais, não fica impedida
a atuação do Poder Público federal