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revalorização profissional de carreiras

específicas.

(Resp. Nº 21.296, de

12.11.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

(g.n.) (destacou-se).

Observa-se que a proibição da Lei Eleitoral aplica-

se à circunscrição do pleito, portanto, não afeta diretamente a

Administração Pública Municipal. Desta forma, há necessidade

de prudência no período eleitoral para que quaisquer atuações do

Poder Executivo não resulte em benefício a candidato, partido

político ou coligação.

Nessa linha de pensar é a orientação da Advocacia-Geral

da União:

Inaplicabilidade das vedações previstas

no art. 73, V e VIII, da Lei nº 9.504,

de 1997 - movimentação funcional

e revisão geral de remuneração

As

vedações previstas nos incisos V e VIII

do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, que

proíbem, respectivamente, (i) nos três

meses que antecedemo pleito, a admissão,

demissão, remoção, transferência ou

outras movimentações funcionais e (ii)

cento e oitenta dias antes das eleições,

a revisão geral da remuneração dos

servidores públicos s

ão aplicáveis tão-

somente à circunscrição do pleito,

de forma que há posicionamento do

TSE no sentido de que, tratando-se de

eleições municipais, não fica impedida

a atuação do Poder Público federal