63
deve ser cotejado com o valor global de despesas realizadas no
ano da eleição.
Vale considerar que o menor valor apurado deve ser
aplicado proporcionalmente aos seis meses do ano de eleições
em que a publicidade é permitida. Isso em razão de que apura-se
o valor global de doze meses (tanto em relação à média dos três
anos anteriores, quanto com relação ao valor total gasto no ano
imediatamente anterior), enquanto que, no ano em que se realiza
o pleito, somente é admitida a publicidade realizada nos seis
primeiros meses do ano eleitoral
17
.
Lei 9.504/97 - art. 73, Inciso VIII - na
circunscrição do pleito, a partir de
180 dias antes do pleito até a posse dos
eleitos, está proibida a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição salarial do
poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição.
17 SECRETARIA DA FAZENDA (Governo do Rio Grande do Sul). Guia de
Orientação ao Gestor Público: Eleições 2014. Porto Alegre, 2013.
16
É POSSÍVELA REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO
ELEITORAL DE VEDAÇÃO?