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deve ser cotejado com o valor global de despesas realizadas no

ano da eleição.

Vale considerar que o menor valor apurado deve ser

aplicado proporcionalmente aos seis meses do ano de eleições

em que a publicidade é permitida. Isso em razão de que apura-se

o valor global de doze meses (tanto em relação à média dos três

anos anteriores, quanto com relação ao valor total gasto no ano

imediatamente anterior), enquanto que, no ano em que se realiza

o pleito, somente é admitida a publicidade realizada nos seis

primeiros meses do ano eleitoral

17

.

Lei 9.504/97 - art. 73, Inciso VIII - na

circunscrição do pleito, a partir de

180 dias antes do pleito até a posse dos

eleitos, está proibida a revisão geral da

remuneração dos servidores públicos

que exceda a recomposição salarial do

poder aquisitivo ao longo do ano da

eleição.

17 SECRETARIA DA FAZENDA (Governo do Rio Grande do Sul). Guia de

Orientação ao Gestor Público: Eleições 2014. Porto Alegre, 2013.

16

É POSSÍVELA REVISÃO GERAL DA

REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO

ELEITORAL DE VEDAÇÃO?