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Exceção prevista em Lei

refere-se à propaganda de

produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, ou seja,

a exploração de atividade econômica em regime de competição

com a iniciativa privada. As entidades da Administração Pública

Indireta, em particular as sociedades de economia mista e

empresas públicas, podem fazer propaganda institucional relativa

aos produtos que vendam ou aos serviços que prestem, desde que

estes tenham concorrência no mercado, ficando, assim, proibida

a propaganda para os produtos e serviços prestados em regime de

monopólio.

Existe a possibilidade de que, mesmo acobertada pela

hipótese de exceção, a propaganda de instituições que exploram

atividades econômicas viole indiretamente o dispositivo legal

com a divulgação de logomarcas, slogans e imagens que façam

menção ao governo

14

.

Outra exceção: quando tratar-se de matéria urgente

ou grave, desde qu

e reconhecida e autorizada pela Justiça

Eleitoral.

Acerca do tema, seguem abaixo dois precedentes em que

o Tribunal Regional Eleitoral doAcre, em duas situações distintas,

considerou os requisitos para a viabilidade da propaganda

institucional no período dos três meses anteriores ao pleito:

PETIÇÃO - VEICULAÇÃO DE

PUBLICIDADE

INSTITUCIONAL

- CAMPANHA DE COMBATE A

QUEIMADAS - CASO DE GRAVE

14 SECRETARIA DA FAZENDA (Governo do Rio Grande do Sul).

Guia

de Orientação ao Gestor Público: Eleições 2014.

Porto Alegre, 2013.