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Exceção prevista em Lei
refere-se à propaganda de
produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, ou seja,
a exploração de atividade econômica em regime de competição
com a iniciativa privada. As entidades da Administração Pública
Indireta, em particular as sociedades de economia mista e
empresas públicas, podem fazer propaganda institucional relativa
aos produtos que vendam ou aos serviços que prestem, desde que
estes tenham concorrência no mercado, ficando, assim, proibida
a propaganda para os produtos e serviços prestados em regime de
monopólio.
Existe a possibilidade de que, mesmo acobertada pela
hipótese de exceção, a propaganda de instituições que exploram
atividades econômicas viole indiretamente o dispositivo legal
com a divulgação de logomarcas, slogans e imagens que façam
menção ao governo
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.
Outra exceção: quando tratar-se de matéria urgente
ou grave, desde qu
e reconhecida e autorizada pela Justiça
Eleitoral.
Acerca do tema, seguem abaixo dois precedentes em que
o Tribunal Regional Eleitoral doAcre, em duas situações distintas,
considerou os requisitos para a viabilidade da propaganda
institucional no período dos três meses anteriores ao pleito:
PETIÇÃO - VEICULAÇÃO DE
PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
- CAMPANHA DE COMBATE A
QUEIMADAS - CASO DE GRAVE
14 SECRETARIA DA FAZENDA (Governo do Rio Grande do Sul).
Guia
de Orientação ao Gestor Público: Eleições 2014.
Porto Alegre, 2013.