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tratamento privilegiado entre entes públicos, em troca de favores

políticos.

Portanto, permite-se o repasse de recursos da União aos

Estados e Municípios, e dos Estados aos municípios, no período

pré-eleitoral, desde que destinados a cumprir obrigação formal

preexistente para execução de obra ou serviço em andamento

e com cronograma prefixado, ou para atender situações de

emergência e de calamidade pública, nesse sentido decisão do

TSE:

Repasse de recursos em período pré-

eleitoral. Conduta vedada. Ressalvas.

Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, a. 1. A Lei

no 9.504/97, art. 73, VI, a,

permite

o repasse de recursos da União aos

Estados e Municípios, no período

pré-eleitoral, desde que destinados a

cumprir obrigação formal preexistente

para execução de obra ou serviço

em andamento e com cronograma

prefixado

, ou para atender situações de

emergência e de calamidade pública. 2.

Representação julgada improcedente.

(Res. nº 20.410, de 3.12.98, rel. Min.

Edson Vidigal.)