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tratamento privilegiado entre entes públicos, em troca de favores
políticos.
Portanto, permite-se o repasse de recursos da União aos
Estados e Municípios, e dos Estados aos municípios, no período
pré-eleitoral, desde que destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou serviço em andamento
e com cronograma prefixado, ou para atender situações de
emergência e de calamidade pública, nesse sentido decisão do
TSE:
Repasse de recursos em período pré-
eleitoral. Conduta vedada. Ressalvas.
Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, a. 1. A Lei
no 9.504/97, art. 73, VI, a,
permite
o repasse de recursos da União aos
Estados e Municípios, no período
pré-eleitoral, desde que destinados a
cumprir obrigação formal preexistente
para execução de obra ou serviço
em andamento e com cronograma
prefixado
, ou para atender situações de
emergência e de calamidade pública. 2.
Representação julgada improcedente.
(Res. nº 20.410, de 3.12.98, rel. Min.
Edson Vidigal.)