43
Proibições
Lei 9.504/97 - art. 73, VI, “a” -
realizar
transferência
voluntária
de recursos da União aos Estados
e Municípios, e dos Estados aos
Municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de
obra ou serviço em andamento e com
cronograma prefixado, e os destinados
a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
PENA: Suspensão imediata da conduta
vedada, quando for o caso; multa no
valor de cinco a cemmil UFIR; cassação
do registro ou do diploma do candidato
beneficiado, agente público ou não;
caracterização de atos de improbidade
administrativa; demais sanções de
caráter constitucional, administrativo
ou disciplinar fixadas pelas demais leis
vigentes.
A multa será duplicada a cada
reincidência.
PODEM OS AGENTES PÚBLICOS
REALIZAR TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARAA
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS?
12