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Proibições

Lei 9.504/97 - art. 73, VI, “a” -

realizar

transferência

voluntária

de recursos da União aos Estados

e Municípios, e dos Estados aos

Municípios, sob pena de nulidade de

pleno direito, ressalvados os recursos

destinados a cumprir obrigação

formal preexistente para execução de

obra ou serviço em andamento e com

cronograma prefixado, e os destinados

a atender situações de emergência e de

calamidade pública.

PENA: Suspensão imediata da conduta

vedada, quando for o caso; multa no

valor de cinco a cemmil UFIR; cassação

do registro ou do diploma do candidato

beneficiado, agente público ou não;

caracterização de atos de improbidade

administrativa; demais sanções de

caráter constitucional, administrativo

ou disciplinar fixadas pelas demais leis

vigentes.

A multa será duplicada a cada

reincidência.

PODEM OS AGENTES PÚBLICOS

REALIZAR TRANSFERÊNCIAS

VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA

UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARAA

EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS?

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