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segurança da população

9

.

No tocante às

demissões ou dispensas

provenientes de

um processo administrativo, observado o devido processo legal,

poderão ocorrer normalmente, é o que se extrai do julgado do

Superior Tribunal de Justiça, Mandado de Segurança nº 7.275 –

DF (200/0128748-6), da lavra do Ministro Relator Felix Fischer:

ADMINI STRAT IVO . SERVIDOR

PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR.

P R E S C R I Ç Ã O . N U L I D A D E S .

I N O C O R R Ê N C I A . P E R Í O D O

ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA.

PROVA ILÍCITA. CERCEAMENTO DE

DEFESA.

I – Inocorrência de prescrição, tendo em

vista que, em se tratando de infrações

disciplinares também capituladas como

crimes,

o prazo a ser observado é aquele

previsto na legislação penal

, na forma

do art. 142, § 2º, da Lei 8.112/90. In casu,

o lapso temporal não foi extrapolado no

curso do processo.

II – A vedação contida na legislação

eleitoral quanto à demissão de servidores

públicos em época de eleições não

abrange a hipótese em exame.

III – Não há nulidade na demissão

da impetrante por incompetência da

autoridade impetrada, tendo em vista que

o ato fora praticado por força de delegação

9 CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Albuquerque Camila. Direito Eleitoral

Esquematizado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 569.