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Portanto, a remoção ou transferência de servidor público,

levada a cabo na circunscrição do pleito, nos três meses que o

antecedem e até a diplomação dos eleitos, configura afronta ao

art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, nesse sentido foi decidido pelo TSE:

(...) Servidor público. Dispensa. Art. 73,

V, da Lei no 9.504/97. (...)

A remoção

ou transferência de servidor público,

levada a cabo na circunscrição do

pleito, nos três meses que o antecedem e

até a diplomação dos eleitos, configura

afronta ao art. 73, V, da Lei nº 9.504/97

.

(...)

(Ac. de 2.5.2006 no RMS nº 410, rel.

Min. José Delgado.)

A conseqüência jurídica da prática de algum destes atos

pelo agente público será a nulidade do ato, podendo ser declarada

tanto na via administrativa quanto na judicial.