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Portanto, a remoção ou transferência de servidor público,
levada a cabo na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a diplomação dos eleitos, configura afronta ao
art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, nesse sentido foi decidido pelo TSE:
(...) Servidor público. Dispensa. Art. 73,
V, da Lei no 9.504/97. (...)
A remoção
ou transferência de servidor público,
levada a cabo na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem e
até a diplomação dos eleitos, configura
afronta ao art. 73, V, da Lei nº 9.504/97
.
(...)
(Ac. de 2.5.2006 no RMS nº 410, rel.
Min. José Delgado.)
A conseqüência jurídica da prática de algum destes atos
pelo agente público será a nulidade do ato, podendo ser declarada
tanto na via administrativa quanto na judicial.