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- A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do

Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos

órgãos da Presidência da República. A doutrina estabelece que as

nomeações permitidas restringem-se a cargos de Juiz, membros

do Ministério Público, Conselheiros dos Tribunais de Contas e

órgãos da Presidência da República;

- A nomeação dos aprovados em concurso público

homologado até um dia antes do início do prazo de vedação, ou

seja, 05 de julho de 2014.

- A nomeação ou contratação necessária à instalação ou

ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com

prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo. Para

sua ocorrência, deverão estar presentes os seguintes requisitos:

caracterização da essencialidade do serviço; urgência na sua

instalação; falta de servidores públicos a qual comprometa o

funcionamento das atividades essenciais; e autorização expressa

do Chefe do Poder Executivo.

- A transferência ou remoção de ofício de militares,

policiais civis e de agentes penitenciários, esta exceção objetiva a

salvaguarda da ordem e da segurança pública.

- Demissão com justa causa.

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-

nicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalida-

de, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em

concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a

complexidadedocargoouemprego,naformaprevistaemlei,ressalvadasasnome-

ações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;