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- A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República. A doutrina estabelece que as
nomeações permitidas restringem-se a cargos de Juiz, membros
do Ministério Público, Conselheiros dos Tribunais de Contas e
órgãos da Presidência da República;
- A nomeação dos aprovados em concurso público
homologado até um dia antes do início do prazo de vedação, ou
seja, 05 de julho de 2014.
- A nomeação ou contratação necessária à instalação ou
ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo. Para
sua ocorrência, deverão estar presentes os seguintes requisitos:
caracterização da essencialidade do serviço; urgência na sua
instalação; falta de servidores públicos a qual comprometa o
funcionamento das atividades essenciais; e autorização expressa
do Chefe do Poder Executivo.
- A transferência ou remoção de ofício de militares,
policiais civis e de agentes penitenciários, esta exceção objetiva a
salvaguarda da ordem e da segurança pública.
- Demissão com justa causa.
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
nicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalida-
de, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidadedocargoouemprego,naformaprevistaemlei,ressalvadasasnome-
ações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;