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expressa do Presidente da República,
contida no Decreto 3.035/99.
IV – Impossibilidade de se reconhecer
a violação ao direito da impetrante, em
face da ausência de provas, por não ter
demonstrado, de plano, a violação ao seu
direito, no que tange à questão referente
à origem ilícita das provas obtidas pela
Comissão.
V – O indeferimento de pedido de
produção de perícia, por si só, não se
caracteriza como cerceamento de defesa,
principalmente se a parte faz solicitação
aleatória, desprovida de qualquer
esclarecimento. Segurança denegada.
(grifou-se)
As Proibições se dividem em:
- Absoluta: nomeação, contratação, admissão, demissão
sem justa causa, suprimento de vantagens, readaptação de
vantagens, dificultação ou impedição do exercício profissional;
- Relativa: remoção, transferência, exoneração de
funcionário, exceto quando solicitado pelo próprio servidor – a
pedido;
Exceções previstas na Lei Eleitoral:
- A nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança, tendo em vista
serem de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a
Constituição Federal
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.
10Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer