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expressa do Presidente da República,

contida no Decreto 3.035/99.

IV – Impossibilidade de se reconhecer

a violação ao direito da impetrante, em

face da ausência de provas, por não ter

demonstrado, de plano, a violação ao seu

direito, no que tange à questão referente

à origem ilícita das provas obtidas pela

Comissão.

V – O indeferimento de pedido de

produção de perícia, por si só, não se

caracteriza como cerceamento de defesa,

principalmente se a parte faz solicitação

aleatória, desprovida de qualquer

esclarecimento. Segurança denegada.

(grifou-se)

As Proibições se dividem em:

- Absoluta: nomeação, contratação, admissão, demissão

sem justa causa, suprimento de vantagens, readaptação de

vantagens, dificultação ou impedição do exercício profissional;

- Relativa: remoção, transferência, exoneração de

funcionário, exceto quando solicitado pelo próprio servidor – a

pedido;

Exceções previstas na Lei Eleitoral:

- A nomeação ou exoneração de cargos em comissão e

designação ou dispensa de funções de confiança, tendo em vista

serem de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a

Constituição Federal

10

.

10Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer