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investidura do cidadão no cargo público,
não se levando em conta a posse, ato
subseqüente à nomeação e que diz respeito
à aceitação expressa pelo nomeado das
atribuições, deveres e responsabilidades
inerentes ao cargo. 4. A data limite
para a posse de novos servidores da
Administração Pública ocorrerá no prazo
de trinta dias contados da publicação do
ato de provimento, nos termos do art.
13, § 1º, Lei no 8.112/90, desde que o
concurso tenha sido homologado até
três meses antes do pleito
conforme
ressalva da alínea c do inciso V do art.
73 da Lei das Eleições. 5. A lei admite
a nomeação em concursos públicos e a
conseqüente posse dos aprovados, dentro
do prazo vedado por lei, considerando-se
a ressalva apontada. Caso isso não ocorra,
a nomeação e conseqüente posse dos
aprovados somente poderão acontecer
após a posse dos eleitos. 6. Pode acontecer
que a nomeação dos aprovados ocorra
muito próxima ao início do período
vedado pela Lei Eleitoral, e a posse
poderá perfeitamente ocorrer durante
esse período. (destacou-se)
Uma das cinco exceções previstas no inciso em estudo
é a “nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Consideram-se serviços essenciais a sobrevivência, a saúde e a