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investidura do cidadão no cargo público,

não se levando em conta a posse, ato

subseqüente à nomeação e que diz respeito

à aceitação expressa pelo nomeado das

atribuições, deveres e responsabilidades

inerentes ao cargo. 4. A data limite

para a posse de novos servidores da

Administração Pública ocorrerá no prazo

de trinta dias contados da publicação do

ato de provimento, nos termos do art.

13, § 1º, Lei no 8.112/90, desde que o

concurso tenha sido homologado até

três meses antes do pleito

conforme

ressalva da alínea c do inciso V do art.

73 da Lei das Eleições. 5. A lei admite

a nomeação em concursos públicos e a

conseqüente posse dos aprovados, dentro

do prazo vedado por lei, considerando-se

a ressalva apontada. Caso isso não ocorra,

a nomeação e conseqüente posse dos

aprovados somente poderão acontecer

após a posse dos eleitos. 6. Pode acontecer

que a nomeação dos aprovados ocorra

muito próxima ao início do período

vedado pela Lei Eleitoral, e a posse

poderá perfeitamente ocorrer durante

esse período. (destacou-se)

Uma das cinco exceções previstas no inciso em estudo

é a “nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao

funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com

prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Consideram-se serviços essenciais a sobrevivência, a saúde e a