36
o exercício funcional e, ainda, ex
officio, remover, transferir ou exonerar
servidor público na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem
e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos
em comissão e designação ou dispensa
de funções de confiança; b) a nomeação
para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos
da Presidência da República; c) a
nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até o início
daquele prazo; d) a nomeação ou
contratação necessária à instalação ou
ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do Chefe do
Poder Executivo; e) a transferência ou
remoção
ex officio
de militares, policiais
civis e de agentes penitenciários.
(destacou-se)
PENA: Suspensão imediata da conduta
vedada, quando for o caso; multa
no valor de cinco a cem mil UFIR;
caracterização de atos de improbidade
administrativa; demais sanções de
caráter constitucional, administrativo
ou disciplinar fixadas pelas demais leis
vigentes.
A multa será duplicada a cada
reincidência.