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de bens e serviços para o candidato,

quer dizer, é necessário que se utilize

o programa social – bens ou serviços

– para dele fazer promoção.

(...) NE:

Participação de prefeito e vice-prefeito

em implementação de programa de

distribuição de alimentos intitulado “Pão

e leite na minha casa.” (Ac. no 25.130,

de 18.8.2005, rel. Min. Luiz Carlos

Madeira.) (g.n).

Deve-se sublinhar que tal vedação é de observância

permanente, não se limitando apenas aos meses imediatamente

anteriores às eleições

8

.

Proibições

Lei nº 9.504/97 – art. 73, V – nomear,

contratar ou de qualquer forma

admitir, demitir sem justa causa,

suprimir ou readaptar vantagens ou

por outros meios dificultar ou impedir

8 SECRETARIA DA FAZENDA (Governo do Rio Grande do Sul).

Guia de

Orientação ao Gestor Público: Eleições 2014.

Porto Alegre, 2013.

É PERMITIDAAADMISSÃO, NOMEAÇÃO,

DEMISSÃO OU QUALQUER OUTRO ATO

DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL E

IMPLEMENTAÇÃO DE VANTAGENS NO

PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL?

11