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de bens e serviços para o candidato,
quer dizer, é necessário que se utilize
o programa social – bens ou serviços
– para dele fazer promoção.
(...) NE:
Participação de prefeito e vice-prefeito
em implementação de programa de
distribuição de alimentos intitulado “Pão
e leite na minha casa.” (Ac. no 25.130,
de 18.8.2005, rel. Min. Luiz Carlos
Madeira.) (g.n).
Deve-se sublinhar que tal vedação é de observância
permanente, não se limitando apenas aos meses imediatamente
anteriores às eleições
8
.
Proibições
Lei nº 9.504/97 – art. 73, V – nomear,
contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou
por outros meios dificultar ou impedir
8 SECRETARIA DA FAZENDA (Governo do Rio Grande do Sul).
Guia de
Orientação ao Gestor Público: Eleições 2014.
Porto Alegre, 2013.
É PERMITIDAAADMISSÃO, NOMEAÇÃO,
DEMISSÃO OU QUALQUER OUTRO ATO
DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL E
IMPLEMENTAÇÃO DE VANTAGENS NO
PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL?
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