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Proibições
Lei 9.504/97 - art. 73, inciso III –
ceder servidor público ou empregado
da administração direta ou indireta
federal, estadual ou municipal do
Poder Executivo, ou usar de seus
serviços, para comitês de campanha
eleitoral de candidato, partido político
ou coligação durante o horário de
expediente normal, salvo se o servidor
ou empregado estiver licenciado.
PENA: Suspensão imediata da conduta
vedada, quando for o caso; multa no
valor de cinco a cemmil UFIR; cassação
do registro ou do diploma do candidato
beneficiado, agente público ou não;
caracterização de atos de improbidade
administrativa; demais sanções de
caráter constitucional, administrativo
ou disciplinar fixadas pelas demais leis
vigentes.
A multa será duplicada a cada
reincidência.
É
proibida
a cessão ou utilização de serviços de servidor
público ou empregado daAdministração direta ou indireta federal,
É PERMITIDAA UTILIZAÇÃO DE
SERVIÇOS OU A CESSÃO DE SERVIDOR
OU EMPREGADO PÚBLICO EM
CAMPANHA ELEITORAL?
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