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Proibições

Lei 9.504/97 - art. 73, inciso III –

ceder servidor público ou empregado

da administração direta ou indireta

federal, estadual ou municipal do

Poder Executivo, ou usar de seus

serviços, para comitês de campanha

eleitoral de candidato, partido político

ou coligação durante o horário de

expediente normal, salvo se o servidor

ou empregado estiver licenciado.

PENA: Suspensão imediata da conduta

vedada, quando for o caso; multa no

valor de cinco a cemmil UFIR; cassação

do registro ou do diploma do candidato

beneficiado, agente público ou não;

caracterização de atos de improbidade

administrativa; demais sanções de

caráter constitucional, administrativo

ou disciplinar fixadas pelas demais leis

vigentes.

A multa será duplicada a cada

reincidência.

É

proibida

a cessão ou utilização de serviços de servidor

público ou empregado daAdministração direta ou indireta federal,

É PERMITIDAA UTILIZAÇÃO DE

SERVIÇOS OU A CESSÃO DE SERVIDOR

OU EMPREGADO PÚBLICO EM

CAMPANHA ELEITORAL?

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