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utilização, por sua natureza, é dada pela

impessoalidade. Recurso conhecido

como ordinário a que se nega provimento.

Medida Cautelar no 1.264 prejudicada.

(Ac. no 21.120, de 17.6.2003, rel. Min.

Luiz Carlos Madeira.) (negritou-se)

Questão interessante é a de que a cessão ou uso dos

bens de uso comum (tais como ruas, praças, parques, etc) em

benefício de candidato, partido ou coligação, não configura a

vedação elencada no inciso I, do art. 73, porém a realização de

propagandas, em período eleitoral nesses bens é vedada, segundo

o que dispõe o art. 37, caput, da Lei 9.504/97

4

.

A utilização da intranet da Administração Pública para

veiculação eletrônica de conteúdo de cunho eleitoral caracteriza-

se violação ao art. 73, inciso I, da Lei Eleitoral, conforme decisão

do TSE:

Representação.

Mensagem eletrônica

com conteúdo eleitoral. Veiculação.

Intranet de Prefeitura. Conduta

vedada. Art. 73, I, da Lei no 9.504/97.

Caracterização. 1. Hipótese em que a

Corte Regional entendeu caracterizada

a conduta vedada a que se refere o art.

73, I, da Lei das Eleições, por uso de

bem público em benefício de candidato,

imputando a responsabilidade ao

recorrente. Reexame de matéria fática.

Impossibilidade. 2. Para a configuração

4 CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Albuquerque Camila. Direito

Eleitoral Esquematizado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 558.