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utilização, por sua natureza, é dada pela
impessoalidade. Recurso conhecido
como ordinário a que se nega provimento.
Medida Cautelar no 1.264 prejudicada.
(Ac. no 21.120, de 17.6.2003, rel. Min.
Luiz Carlos Madeira.) (negritou-se)
Questão interessante é a de que a cessão ou uso dos
bens de uso comum (tais como ruas, praças, parques, etc) em
benefício de candidato, partido ou coligação, não configura a
vedação elencada no inciso I, do art. 73, porém a realização de
propagandas, em período eleitoral nesses bens é vedada, segundo
o que dispõe o art. 37, caput, da Lei 9.504/97
4
.
A utilização da intranet da Administração Pública para
veiculação eletrônica de conteúdo de cunho eleitoral caracteriza-
se violação ao art. 73, inciso I, da Lei Eleitoral, conforme decisão
do TSE:
Representação.
Mensagem eletrônica
com conteúdo eleitoral. Veiculação.
Intranet de Prefeitura. Conduta
vedada. Art. 73, I, da Lei no 9.504/97.
Caracterização. 1. Hipótese em que a
Corte Regional entendeu caracterizada
a conduta vedada a que se refere o art.
73, I, da Lei das Eleições, por uso de
bem público em benefício de candidato,
imputando a responsabilidade ao
recorrente. Reexame de matéria fática.
Impossibilidade. 2. Para a configuração
4 CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Albuquerque Camila. Direito
Eleitoral Esquematizado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 558.