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FINALIDADE DA LEI ELEITORAL

Art. 73. São proibidas aos agentes

públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade

de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais.

A Lei Eleitoral estipula proibições com o objetivo

de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais, ou seja, a lei almeja dar condições de igualdade

entre os concorrentes, visando permitir o livre exercício da

cidadania, da moralidade pública e evitar o abuso do poder

econômico em favor de uma agremiação ou candidatura.

As condutas proibidas na Lei Eleitoral

correspondem a uma presunção relativa de ofensa à igualdade

de oportunidade dos candidatos.

Assim, praticada uma das

condutas proibidas na Lei nº 9.504/97, presumir-se-á configurada

a ofensa à igualdade de oportunidade.

4

POR QUE A LEI ELEITORAL ESTIPULA

PROIBIÇÕES À CONDUTA DE AGENTE

PÚBLICO DURANTE O ANO DO

CALENDÁRIO ELEITORAL?