13
FINALIDADE DA LEI ELEITORAL
Art. 73. São proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais.
A Lei Eleitoral estipula proibições com o objetivo
de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais, ou seja, a lei almeja dar condições de igualdade
entre os concorrentes, visando permitir o livre exercício da
cidadania, da moralidade pública e evitar o abuso do poder
econômico em favor de uma agremiação ou candidatura.
As condutas proibidas na Lei Eleitoral
correspondem a uma presunção relativa de ofensa à igualdade
de oportunidade dos candidatos.
Assim, praticada uma das
condutas proibidas na Lei nº 9.504/97, presumir-se-á configurada
a ofensa à igualdade de oportunidade.
4
POR QUE A LEI ELEITORAL ESTIPULA
PROIBIÇÕES À CONDUTA DE AGENTE
PÚBLICO DURANTE O ANO DO
CALENDÁRIO ELEITORAL?