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Destas resoluções, importante frisar que a Resolução-
TSE nº 23.370 reproduziu no seu art. 50 o disposto no art. 73 da
lei nº 9.504/97, de modo a reforçar esta importante regra eleitoral
referente à restrição das condutas dos agentes públicos em ano
eleitoral.
Conforme prescreve a Lei nº 4.737/65, Código
Eleitoral, art. 30, inciso VIII, e o Regimento Interno do Tribunal
NORMAS E DOCUMENTAÇÕES -
ELEIÇÕES 2014
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