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Destas resoluções, importante frisar que a Resolução-

TSE nº 23.370 reproduziu no seu art. 50 o disposto no art. 73 da

lei nº 9.504/97, de modo a reforçar esta importante regra eleitoral

referente à restrição das condutas dos agentes públicos em ano

eleitoral.

Conforme prescreve a Lei nº 4.737/65, Código

Eleitoral, art. 30, inciso VIII, e o Regimento Interno do Tribunal

NORMAS E DOCUMENTAÇÕES -

ELEIÇÕES 2014

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