Background Image
Previous Page  11 / 82 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 11 / 82 Next Page
Page Background

11

3

Regional Eleitoral do Acre, em seu art. 17, inciso XIV, compete,

privativamente, aos Tribunais Regionais responder sobre matéria

eleitoral às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade

pública ou partido político. Assim, quando houver dúvidas quanto

à matéria eleitoral, pode a autoridade pública, antes de praticar o

ato administrativo, encaminhar consulta, em tese, para o TRE/

AC. De outra banda, o Código Eleitoral estabelece em seu art. 23,

inciso XII, que compete, privativamente, ao Tribunal Superior

Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe

forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou

órgão nacional de partido político.

CONCEITO

DE

AGENTES

PÚBLICOS

LEI Nº 9.504/97, art. 73, § 1º,

considera-se agente público quem

exerce, ainda que transitoriamente

ou sem remuneração, por eleição,

nomeação, designação, contratação ou

qualquer outra forma de investidura

ou vínculo, mandato, cargo, emprego

ou função nos órgãos ou entidades da

Administração Pública direta, indireta,

ou fundacional.

O QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS PARA

OS FINS DA LEI ELEITORAL?