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Regional Eleitoral do Acre, em seu art. 17, inciso XIV, compete,
privativamente, aos Tribunais Regionais responder sobre matéria
eleitoral às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade
pública ou partido político. Assim, quando houver dúvidas quanto
à matéria eleitoral, pode a autoridade pública, antes de praticar o
ato administrativo, encaminhar consulta, em tese, para o TRE/
AC. De outra banda, o Código Eleitoral estabelece em seu art. 23,
inciso XII, que compete, privativamente, ao Tribunal Superior
Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe
forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou
órgão nacional de partido político.
CONCEITO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
LEI Nº 9.504/97, art. 73, § 1º,
considera-se agente público quem
exerce, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura
ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nos órgãos ou entidades da
Administração Pública direta, indireta,
ou fundacional.
O QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS PARA
OS FINS DA LEI ELEITORAL?