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público ou não; caracterização de atos de improbidade
administrativa; demais sanções de caráter constitucional,
administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis
vigentes.
Amulta será duplicada a cada reincidência.
No período compreendido entre
07 de julho a 07 de outubro
de 2012
, período das eleições municipais, é
proibido
autorizar
a publicidade institucional de programas, obras, serviços e
campanhas dos
órgãos públicos municipais
da Administração
Direta ou das respectivas entidades daAdministração Indireta. O
objetivo é evitar a manipulação do eleitorado com propagandas
públicas que, de forma subliminar, favoreçam a determinados
candidatos ou partidos políticos.
No entanto, é permitido aos agentes públicos das esferas
administrativas: estadual e federal, cujos cargos não estejamem
disputa na eleição, autorizar a publicidade institucional,
desde
que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação
social e dela não constem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos
, como prescrevem o § 3º do art. 50 e o
art. 51 da Resolução TSE nº 23.370
8
.
É prudente que os agentes públicos da administração
estadual tenham a cautela redobrada na questão envolvendo
publicidade institucional e observem fielmente o disposto no §1º
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
que proíbe a promoção de autoridades ou servidores públicos
em publicidade oficial.
8
Ver também: CF, art. 37, §1º.