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público ou não; caracterização de atos de improbidade

administrativa; demais sanções de caráter constitucional,

administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis

vigentes.

Amulta será duplicada a cada reincidência.

No período compreendido entre

07 de julho a 07 de outubro

de 2012

, período das eleições municipais, é

proibido

autorizar

a publicidade institucional de programas, obras, serviços e

campanhas dos

órgãos públicos municipais

da Administração

Direta ou das respectivas entidades daAdministração Indireta. O

objetivo é evitar a manipulação do eleitorado com propagandas

públicas que, de forma subliminar, favoreçam a determinados

candidatos ou partidos políticos.

No entanto, é permitido aos agentes públicos das esferas

administrativas: estadual e federal, cujos cargos não estejamem

disputa na eleição, autorizar a publicidade institucional,

desde

que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação

social e dela não constem nomes, símbolos ou imagens

que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou

servidores públicos

, como prescrevem o § 3º do art. 50 e o

art. 51 da Resolução TSE nº 23.370

8

.

É prudente que os agentes públicos da administração

estadual tenham a cautela redobrada na questão envolvendo

publicidade institucional e observem fielmente o disposto no §1º

do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,

que proíbe a promoção de autoridades ou servidores públicos

em publicidade oficial.

8

Ver também: CF, art. 37, §1º.