Background Image
Previous Page  33 / 56 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 33 / 56 Next Page
Page Background

33

Por se tratar de exceções à regra, deve ser observado,

cuidadosamente, o preenchimento dos seguintes requisitos: a

publicação do termo de convênio ou instrumento de repasse

voluntário e do respectivo empenho, antes do dia 07 de julho de

2012; que conste no convênio a origem dos recursos destinados

à obra ou ao serviço; as obras ou serviços deverão já ter iniciado

a sua execução antes do período proibido e que seja observado

o cronograma de liberação dos recursos previsto no convênio

ou no instrumento de repasse.

Sobre o tema, decidiu o TSE, ao responder a consulta

formulada pela Procuradoria-Geral do Mato Grosso do Sul –

MS, no pedido nº. 1.060:

Período Eleitoral. Convênio firmado com municípios para a

transferência de recursos. Condutas vedadas aos agentes da

Administração Pública. Código Eleitoral (Lei n. 9.504 de 30 de

Setembro de 1997). Decisão do Tribunal Superior Eleitoral em

resposta à Consulta n.º 1062 (Brasília – DF).

Transferência de verbas públicas entre entes da federação a

título de obrigação firmada mediante convênio configura-se

como transferência voluntária, segundo o artigo 25 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, pois não se destinamao Sistema Único

de Saúde, nem decorrem de obrigação legal ou constitucional.

Tais repasses não podem ocorrer durante os três meses que

antecedem as eleições, por expressa vedação do Código

Eleitoral, artigo 73, inciso VI, alínea ‘a’,

salvo quando se

destinem a obrigação já fisicamente iniciada

ou para atender

a situações de emergência e calamidade pública, conforme

decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em

interpretação dada a este dispositivo.

A outra exceção, quanto à proibição da transferência

voluntária, ocorre no caso de se tratar de situação de

emergência ou calamidade pública. Nestas hipóteses não

haverá necessidade de o serviço ou a obra ter iniciado antes da

ocorrência das situações, haja vista que serem imprevisíveis.

Ainda, necessário consignar que a liberação de recursos ficará

proibida caso o ente federativo tenha dado causa à situação de

emergência ou de calamidade pública.