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Por se tratar de exceções à regra, deve ser observado,
cuidadosamente, o preenchimento dos seguintes requisitos: a
publicação do termo de convênio ou instrumento de repasse
voluntário e do respectivo empenho, antes do dia 07 de julho de
2012; que conste no convênio a origem dos recursos destinados
à obra ou ao serviço; as obras ou serviços deverão já ter iniciado
a sua execução antes do período proibido e que seja observado
o cronograma de liberação dos recursos previsto no convênio
ou no instrumento de repasse.
Sobre o tema, decidiu o TSE, ao responder a consulta
formulada pela Procuradoria-Geral do Mato Grosso do Sul –
MS, no pedido nº. 1.060:
Período Eleitoral. Convênio firmado com municípios para a
transferência de recursos. Condutas vedadas aos agentes da
Administração Pública. Código Eleitoral (Lei n. 9.504 de 30 de
Setembro de 1997). Decisão do Tribunal Superior Eleitoral em
resposta à Consulta n.º 1062 (Brasília – DF).
Transferência de verbas públicas entre entes da federação a
título de obrigação firmada mediante convênio configura-se
como transferência voluntária, segundo o artigo 25 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, pois não se destinamao Sistema Único
de Saúde, nem decorrem de obrigação legal ou constitucional.
Tais repasses não podem ocorrer durante os três meses que
antecedem as eleições, por expressa vedação do Código
Eleitoral, artigo 73, inciso VI, alínea ‘a’,
salvo quando se
destinem a obrigação já fisicamente iniciada
ou para atender
a situações de emergência e calamidade pública, conforme
decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em
interpretação dada a este dispositivo.
A outra exceção, quanto à proibição da transferência
voluntária, ocorre no caso de se tratar de situação de
emergência ou calamidade pública. Nestas hipóteses não
haverá necessidade de o serviço ou a obra ter iniciado antes da
ocorrência das situações, haja vista que serem imprevisíveis.
Ainda, necessário consignar que a liberação de recursos ficará
proibida caso o ente federativo tenha dado causa à situação de
emergência ou de calamidade pública.