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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
A multa será duplicada a cada reincidência.
Proíbe-se, no primeiro semestre de 2018, a realiza-
ção de despesas com publicidades dos órgãos públicos, ou
das respectivas entidades da
Administração indireta da
União, Estados e Municípios, que excedam a média dos
gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que
antecedem o pleito.
Observa-se que o artigo não fala da proibição para a
realização de despesas com publicidades. O que se proíbe é
que esses gastos excedam a média dos gastos no primeiro
semester dos três últimos anos que antecedem o pleito, para
todas as esferas federativas.
A nova redação do inciso dada pela Lei nº 13.165,
de 2015, simplifica o cálculo em relação ao modelo anterior,
reduzindo a incerteza jurídica antes vigente.
16. É POSSÍVEL A REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO
ELEITORAL DE VEDAÇÃO?
Lei 9.504/97 - art. 73, Inciso VIII - na cir-
cunscrição do pleito, a partir de 180 dias
antes do pleito até a posse dos eleitos,
está proibida a revisão geral da remunera-
ção dos servidores públicos que exceda a
recomposição salarial do poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição.
A partir de 10 de abril de 2018, até a posse dos
eleitos, é proibida a revisão geral da remuneração dos ser-
vidores públicos, na circunscrição do pleito,
que exceda a