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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

A multa será duplicada a cada reincidência.

Proíbe-se, no primeiro semestre de 2018, a realiza-

ção de despesas com publicidades dos órgãos públicos, ou

das respectivas entidades da

Administração indireta da

União, Estados e Municípios, que excedam a média dos

gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que

antecedem o pleito.

Observa-se que o artigo não fala da proibição para a

realização de despesas com publicidades. O que se proíbe é

que esses gastos excedam a média dos gastos no primeiro

semester dos três últimos anos que antecedem o pleito, para

todas as esferas federativas.

A nova redação do inciso dada pela Lei nº 13.165,

de 2015, simplifica o cálculo em relação ao modelo anterior,

reduzindo a incerteza jurídica antes vigente.

16. É POSSÍVEL A REVISÃO GERAL DA

REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO

ELEITORAL DE VEDAÇÃO?

Lei 9.504/97 - art. 73, Inciso VIII - na cir-

cunscrição do pleito, a partir de 180 dias

antes do pleito até a posse dos eleitos,

está proibida a revisão geral da remunera-

ção dos servidores públicos que exceda a

recomposição salarial do poder aquisitivo

ao longo do ano da eleição.

A partir de 10 de abril de 2018, até a posse dos

eleitos, é proibida a revisão geral da remuneração dos ser-

vidores públicos, na circunscrição do pleito,

que exceda a