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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

Nessa linha de pensar é a orientação da Advocacia-

Geral da União:

Inaplicabilidade das vedações previstas

no art. 73, V e VIII, da Lei nº 9.504, de

1997 - movimentação funcional e revisão

geral de remuneração

As vedações previs-

tas nos incisos V e VIII do art. 73 da Lei nº

9.504, de 1997, que proíbem, respectivamente,

(i) nos três meses que antecedem o pleito, a

admissão, demissão, remoção, transferência ou

outras movimentações funcionais e (ii) cento e

oitenta dias antes das eleições, a revisão ge-

ral da remuneração dos servidores públicos

são

aplicáveis tão-somente à circunscrição do

pleito, de forma que há posicionamento do

TSE no sentido de que, tratando-se de elei-

ções municipais, não fica impedida a atua-

ção do Poder Público federal

(Resolução nº

21.806, de 08.06.2004, rel. Min. Fernando Ne-

ves). Contudo, deve-se ter cautela para que a

atuação do Poder Público federal não seja feita

em benefício de candidato ou partido político,

sob pena de configurar abuso de poder previsto

no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.

17. É POSSÍVEL A ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA DISTRIBUIR BENS, VALORES OU

BENEFÍCIOS NO PERÍODO ELEITORAL?

Lei 9.504/97 - art. 73, § 10 - No ano em que

se realizar eleição, fica proibida a distribui-

ção gratuita de bens, valores ou benefícios

por parte da Administração Pública, exceto