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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
Nessa linha de pensar é a orientação da Advocacia-
Geral da União:
Inaplicabilidade das vedações previstas
no art. 73, V e VIII, da Lei nº 9.504, de
1997 - movimentação funcional e revisão
geral de remuneração
As vedações previs-
tas nos incisos V e VIII do art. 73 da Lei nº
9.504, de 1997, que proíbem, respectivamente,
(i) nos três meses que antecedem o pleito, a
admissão, demissão, remoção, transferência ou
outras movimentações funcionais e (ii) cento e
oitenta dias antes das eleições, a revisão ge-
ral da remuneração dos servidores públicos
são
aplicáveis tão-somente à circunscrição do
pleito, de forma que há posicionamento do
TSE no sentido de que, tratando-se de elei-
ções municipais, não fica impedida a atua-
ção do Poder Público federal
(Resolução nº
21.806, de 08.06.2004, rel. Min. Fernando Ne-
ves). Contudo, deve-se ter cautela para que a
atuação do Poder Público federal não seja feita
em benefício de candidato ou partido político,
sob pena de configurar abuso de poder previsto
no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.
17. É POSSÍVEL A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DISTRIBUIR BENS, VALORES OU
BENEFÍCIOS NO PERÍODO ELEITORAL?
Lei 9.504/97 - art. 73, § 10 - No ano em que
se realizar eleição, fica proibida a distribui-
ção gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública, exceto