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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
nos casos de calamidade pública, de esta-
do de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orça-
mentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover
o acompanhamento de sua execução finan-
ceira e administrativa.
É proibida, em regra, no ano que se realizar a elei-
ção a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública da União, Estado e Município
para qualquer pessoa, quer seja física, jurídica, de direito pú-
blico ou privado. Trata-se de vedação genérica à conduta de
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante
o ano eleitoral independentemente a quem seja distribuído.
Todavia, a lei estabelece as seguintes EXCEÇÕES: no
caso de calamidade pública, estado de emergência ou pro-
gramas sociais AUTORIZADOS EM LEI E JÁ EM EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR AO PLEITO,
casos em que, por questão de cautela, recomenda-se
o acompanhamento de um representante do Ministério Pú-
blico, quando da distribuição de bens, valores ou benefícios
para atender essas situações excepcionais.
Oportuno ressaltar que o eminente Promotor Eleito-
ral e Professor EDSON DE RESENDE DE CASTRO, discorrendo
sobre a matéria, afirma que:
“Como se percebe, a distribuição de bens,
valores e benefícios está proibida em ano
de eleição, e essa é a regra fixada no dispo-
sitivo em comento, que, entretanto, com-
porta as três exceções:
calamidade pública, estado de emergên-
cia e programassociaisemcontinuidade....