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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

nos casos de calamidade pública, de esta-

do de emergência ou de programas sociais

autorizados em lei e já em execução orça-

mentária no exercício anterior, casos em

que o Ministério Público poderá promover

o acompanhamento de sua execução finan-

ceira e administrativa.

É proibida, em regra, no ano que se realizar a elei-

ção a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por

parte da Administração Pública da União, Estado e Município

para qualquer pessoa, quer seja física, jurídica, de direito pú-

blico ou privado. Trata-se de vedação genérica à conduta de

distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante

o ano eleitoral independentemente a quem seja distribuído.

Todavia, a lei estabelece as seguintes EXCEÇÕES: no

caso de calamidade pública, estado de emergência ou pro-

gramas sociais AUTORIZADOS EM LEI E JÁ EM EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR AO PLEITO,

casos em que, por questão de cautela, recomenda-se

o acompanhamento de um representante do Ministério Pú-

blico, quando da distribuição de bens, valores ou benefícios

para atender essas situações excepcionais.

Oportuno ressaltar que o eminente Promotor Eleito-

ral e Professor EDSON DE RESENDE DE CASTRO, discorrendo

sobre a matéria, afirma que:

“Como se percebe, a distribuição de bens,

valores e benefícios está proibida em ano

de eleição, e essa é a regra fixada no dispo-

sitivo em comento, que, entretanto, com-

porta as três exceções:

calamidade pública, estado de emergên-

cia e programassociaisemcontinuidade....