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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
AGROPECUÁRIA - INDEFERIMENTO. Há que
se indeferir pedido de veiculação, nos três
meses que antecedem o pleito, de propaganda
institucional concernente à realização de feira
agropecuária, quando se tratar de evento tradi-
cional que ocorre anualmente e, por esse moti-
vo, amplamente conhecido pela população, não
se enquadrando, portanto, na excepcionalidade
descrita na parte final do art. 73, VI, “b”, da
Lei n. 9.504/97, a saber, caso de grave e ur-
gente necessidade pública. (PETIÇÃO nº 94335,
Acórdão nº 2122/2010 de 21/07/2010, Rela-
tor(a) ARNETE SOUZA GUIMARÃES BATISTA,
Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico,
Volume -, Tomo 134, Data 23/07/2010, Página
01 e 02 ).
Assim, por exemplo, se devido a ocorrência de fe-
nômeno da natureza, ocasionante de calamidade pública ou
proliferação de doenças, for necessária a publicidade para
orientação a pessoas atingidas, o agente público, para rea-
lizar essas publicidades, deve solicitar autorização à Justiça
Eleitoral.
Sobreleva ressaltar que mesmo a colocação de pla-
cas de identificação em obras públicas, que é tipo de pu-
blicidade institucional imposta por lei, também nessas si-
tuações não se admite a existência de símbolos, marcas,
imagens e expressões que remetam a autoridade ou candi-
dato em campanha eleitoral (Precedente: Recurso Eleitoral
nº 106.81.2012.6.19.0105 – TRE/RJ).