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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

AGROPECUÁRIA - INDEFERIMENTO. Há que

se indeferir pedido de veiculação, nos três

meses que antecedem o pleito, de propaganda

institucional concernente à realização de feira

agropecuária, quando se tratar de evento tradi-

cional que ocorre anualmente e, por esse moti-

vo, amplamente conhecido pela população, não

se enquadrando, portanto, na excepcionalidade

descrita na parte final do art. 73, VI, “b”, da

Lei n. 9.504/97, a saber, caso de grave e ur-

gente necessidade pública. (PETIÇÃO nº 94335,

Acórdão nº 2122/2010 de 21/07/2010, Rela-

tor(a) ARNETE SOUZA GUIMARÃES BATISTA,

Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico,

Volume -, Tomo 134, Data 23/07/2010, Página

01 e 02 ).

Assim, por exemplo, se devido a ocorrência de fe-

nômeno da natureza, ocasionante de calamidade pública ou

proliferação de doenças, for necessária a publicidade para

orientação a pessoas atingidas, o agente público, para rea-

lizar essas publicidades, deve solicitar autorização à Justiça

Eleitoral.

Sobreleva ressaltar que mesmo a colocação de pla-

cas de identificação em obras públicas, que é tipo de pu-

blicidade institucional imposta por lei, também nessas si-

tuações não se admite a existência de símbolos, marcas,

imagens e expressões que remetam a autoridade ou candi-

dato em campanha eleitoral (Precedente: Recurso Eleitoral

nº 106.81.2012.6.19.0105 – TRE/RJ).