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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
recomposição salarial do poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição.
Ressalta-se que a recomposição salarial poderá ser
feita nos limites da recomposição salarial do poder aquisiti-
vo. O que se proíbe é a recomposição que exceda a perda do
poder aquisitivo do salário ao longo do ano da eleição.
Nesse sentido é a decisão do TSE:
2. O encaminhamento de projeto de lei de revi-
são geral de remuneração de servidores públi-
cos que exceda à mera recomposição da per-
da do poder aquisitivo sofre expressa limitação
do art. 73, inciso VIII, da Lei no 9.504/97, na
circunscrição do pleito, não podendo ocorrer a
partir do dia 9 de abril de 2002 até a posse dos
eleitos, conforme dispõe a Res.-TSE no 20.890,
de 9.10.2001. 3. A aprovação do projeto de lei
que tiver sido encaminhado antes do período
vedado pela Lei Eleitoral não se encontra obs-
tada, desde que se restrinja à mera recompo-
sição do poder aquisitivo no ano eleitoral.
4. A
revisão geral de remuneração deve ser en-
tendida como sendo o aumento concedido
em razão do poder aquisitivo da moeda e
que não tem por objetivo corrigir situações
de injustiça ou de necessidade de revalori-
zação profissional de carreiras específicas.
(Resp. Nº 21.296, de 12.11.2002, rel. Min. Fer-
nando Neves.) (g.n.) (destacou-se)
Observa-se que a proibição da Lei Eleitoral aplica-se
só à circunscrição do pleito, portanto, não afeta diretamente
a Administração Pública Estadual. Todavia, há necessidade
de prudência no período eleitoral para que a atuação do Po-
der Executivo do Estado não resulte em benefício a candida-
to, partido político ou coligação.