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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

recomposição salarial do poder aquisitivo ao longo do

ano da eleição.

Ressalta-se que a recomposição salarial poderá ser

feita nos limites da recomposição salarial do poder aquisiti-

vo. O que se proíbe é a recomposição que exceda a perda do

poder aquisitivo do salário ao longo do ano da eleição.

Nesse sentido é a decisão do TSE:

2. O encaminhamento de projeto de lei de revi-

são geral de remuneração de servidores públi-

cos que exceda à mera recomposição da per-

da do poder aquisitivo sofre expressa limitação

do art. 73, inciso VIII, da Lei no 9.504/97, na

circunscrição do pleito, não podendo ocorrer a

partir do dia 9 de abril de 2002 até a posse dos

eleitos, conforme dispõe a Res.-TSE no 20.890,

de 9.10.2001. 3. A aprovação do projeto de lei

que tiver sido encaminhado antes do período

vedado pela Lei Eleitoral não se encontra obs-

tada, desde que se restrinja à mera recompo-

sição do poder aquisitivo no ano eleitoral.

4. A

revisão geral de remuneração deve ser en-

tendida como sendo o aumento concedido

em razão do poder aquisitivo da moeda e

que não tem por objetivo corrigir situações

de injustiça ou de necessidade de revalori-

zação profissional de carreiras específicas.

(Resp. Nº 21.296, de 12.11.2002, rel. Min. Fer-

nando Neves.) (g.n.) (destacou-se)

Observa-se que a proibição da Lei Eleitoral aplica-se

só à circunscrição do pleito, portanto, não afeta diretamente

a Administração Pública Estadual. Todavia, há necessidade

de prudência no período eleitoral para que a atuação do Po-

der Executivo do Estado não resulte em benefício a candida-

to, partido político ou coligação.