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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

nº 23.450. Portanto, a presente proibição não se aplica aos

agentes públicos municipais.

Justifica-se tal proibição frente à possibilidade de

pronunciamentos de agentes públicos, como forma de burlar

a legislação eleitoral que define o tempo de propaganda de

cada candidato.

Exceção: a critério da Justiça Eleitoral pode ser per-

mitida a propaganda em cadeia de rádio e televisão, fora do

horário eleitoral gratuito quando a matéria for urgente, rele-

vante e característica de função do Governo.

15. É POSSÍVEL GASTOS COM

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM ANO

DE ELEIÇÃO?

Proibição

VII - realizar, no primeiro semestre do

ano de eleição, despesas com publicidade

dos órgãos públicos federais, estaduais ou

municipais, ou das respectivas entidades

da administração indireta, que excedam

a média dos gastos no primeiro semestre

dos três últimos anos que antecedem o

pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165,

de 2015)

PENA: Suspensão imediata da conduta ve-

dada, quando for o caso; multa no valor de

cinco a cem mil UFIR; caracterização de

atos de improbidade administrativa; de-

mais sanções de caráter constitucional,

administrativo ou disciplinar fixadas pelas

demais leis vigentes.