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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
nº 23.450. Portanto, a presente proibição não se aplica aos
agentes públicos municipais.
Justifica-se tal proibição frente à possibilidade de
pronunciamentos de agentes públicos, como forma de burlar
a legislação eleitoral que define o tempo de propaganda de
cada candidato.
Exceção: a critério da Justiça Eleitoral pode ser per-
mitida a propaganda em cadeia de rádio e televisão, fora do
horário eleitoral gratuito quando a matéria for urgente, rele-
vante e característica de função do Governo.
15. É POSSÍVEL GASTOS COM
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM ANO
DE ELEIÇÃO?
Proibição
VII - realizar, no primeiro semestre do
ano de eleição, despesas com publicidade
dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades
da administração indireta, que excedam
a média dos gastos no primeiro semestre
dos três últimos anos que antecedem o
pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165,
de 2015)
PENA: Suspensão imediata da conduta ve-
dada, quando for o caso; multa no valor de
cinco a cem mil UFIR; caracterização de
atos de improbidade administrativa; de-
mais sanções de caráter constitucional,
administrativo ou disciplinar fixadas pelas
demais leis vigentes.