56
ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
bens à população pela Administração Pública
a existência de apenas uma fita de vídeo con-
tendo matéria jornalística sobre o repasse de
material esportivo a federações de atletas que
participam de programas sociais públicos, pois
não resta caracterizada a natureza gratuita da
distribuição. (Recurso da Representação n. 162
– classe 27; rel.: Juiz Auxiliar David Pardo; em
1º.8.2006, TRE/AC.)
É bom destacar que a norma fala em
distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública
, como forma de restringir a atu-
ação do governo, no seu relacionamento com a sociedade.
Todavia, é necessário diferenciar as situações onde há con-
traprestação por parte do beneficiado. Nesses casos,
exis-
tindo a contraprestação por parte do beneficiado, não
há violação ao disposto na Lei Eleitoral
, § 10 do artigo
73, que fala em “distribuição gratuita”.
Conclui-se que a “distribuição gratuita de bens, va-
lores ou benefícios” pode ser compreendida como qualquer
forma desonerada de benefícios concedidos pela Adminis-
tração Pública a terceiros (doação sem encargo, subvenção
social, contribuição etc), tendentes a comprometer a igual-
dade de oportunidades entre os candidatos ao pleito eleito-
ral (art. 73, caput). Entretanto quando acompanhada pela
contraprestação da parte beneficiada, não há proibição na
lei eleitoral.
Nesse sentido foi o entendimento do Tribunal Regio-
nal Eleitoral de Santa Catarina, em consulta formulada pelo
Prefeito Municipal de Concórdia, assim se manifestando so-
bre o assunto:
CONSULTA - CONVÊNIO - ART. 73, § 10
DA LEI N. 9.504/1997 - CONHECIMENTO. To-
mando por base
os conceitos doutrinários