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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

Aterceira exceção permissiva contida no

mencionado § 10 programas sociais au-

torizados em lei e já em execução orça-

mentária no exercício anterior

evidencia a

preocupação do legislador com a criação opor-

tunista, em ano de eleições, de benefícios à po-

pulação. Se, v. g., o programa social integrou o

orçamento de 2007 (o que pressupõe votação

e aprovação da LOA em 2006) e naquele ano

foi executado, sua continuidade em 2008 está

garantida. (Teoria e Prática do Direito Eleitoral -

4a Edição - Editora Mandamentos - 2008 - Pág.

361/362.).

Nesse mesmo sentido é a decisão do TRE/AC, no Re-

curso da Representação nº 162/2006:

Recurso eleitoral – Representação por suposta

distribuição gratuita de bens – Conduta vedada

– Não caracterização – Ausência de prova plena

– Improvimento.

1.

No ano em que se realizar eleição,

fica proibida a distribuição gratuita de

bens, valores ou benefícios por parte da

Administração Pública, exceto nos casos

de calamidade pública, de estado de emer-

gência ou de programas sociais autoriza-

dos em lei e já em execução orçamentária

no exercício anterior (art. 73, § 10, da Lei

n. 9.504/97).

2.

O ônus da prova incumbe ao autor, quan-

to ao fato constitutivo do seu direito. Quem

imputa a alguém determinada conduta ilícita

tem o dever de fazer prova plena de sua ale-

gação. Não constitui prova plena da imputação

da conduta vedada de distribuição gratuita de