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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
Aterceira exceção permissiva contida no
mencionado § 10 programas sociais au-
torizados em lei e já em execução orça-
mentária no exercício anterior
evidencia a
preocupação do legislador com a criação opor-
tunista, em ano de eleições, de benefícios à po-
pulação. Se, v. g., o programa social integrou o
orçamento de 2007 (o que pressupõe votação
e aprovação da LOA em 2006) e naquele ano
foi executado, sua continuidade em 2008 está
garantida. (Teoria e Prática do Direito Eleitoral -
4a Edição - Editora Mandamentos - 2008 - Pág.
361/362.).
Nesse mesmo sentido é a decisão do TRE/AC, no Re-
curso da Representação nº 162/2006:
Recurso eleitoral – Representação por suposta
distribuição gratuita de bens – Conduta vedada
– Não caracterização – Ausência de prova plena
– Improvimento.
1.
No ano em que se realizar eleição,
fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos
de calamidade pública, de estado de emer-
gência ou de programas sociais autoriza-
dos em lei e já em execução orçamentária
no exercício anterior (art. 73, § 10, da Lei
n. 9.504/97).
2.
O ônus da prova incumbe ao autor, quan-
to ao fato constitutivo do seu direito. Quem
imputa a alguém determinada conduta ilícita
tem o dever de fazer prova plena de sua ale-
gação. Não constitui prova plena da imputação
da conduta vedada de distribuição gratuita de