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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

12. PODEM OS AGENTES PÚBLICOS

REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁ-

RIAS DE RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS

E MUNICÍPIOS PARA A EXECUÇÃO DE

OBRAS E SERVIÇOS?

Proibições

Lei 9.504/97 - art. 73, VI, “a” - realizar

transferência voluntária de recursos da

União aos Estados e Municípios, e dos Es-

tados aos Municípios, sob pena de nulidade

de pleno direito, ressalvados os recursos

destinados a cumprir obrigação formal pre-

existente para execução de obra ou serviço

em andamento e com cronograma prefixa-

do, e os destinados a atender situações de

emergência e de calamidade pública.

PENA: Suspensão imediata da conduta ve-

dada, quando for o caso; multa no valor de

cinco a cem mil UFIR; cassação do registro

ou do diploma do candidato beneficiado,

agente

público ou não; caracterização de atos de

improbidade administrativa; demais san-

ções de caráter constitucional, administra-

tivo ou disciplinar fixadas pelas demais leis

vigentes.

A multa será duplicada a cada reincidência.

A partir de 7 de julho de 2018, até a realização do

pleito, sob pena de nulidade, conforme Lei Eleitoral e Resolu-

ção do TSE nº 23.450, fica proibida a transferência voluntá-