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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
12. PODEM OS AGENTES PÚBLICOS
REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁ-
RIAS DE RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS
E MUNICÍPIOS PARA A EXECUÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS?
Proibições
Lei 9.504/97 - art. 73, VI, “a” - realizar
transferência voluntária de recursos da
União aos Estados e Municípios, e dos Es-
tados aos Municípios, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal pre-
existente para execução de obra ou serviço
em andamento e com cronograma prefixa-
do, e os destinados a atender situações de
emergência e de calamidade pública.
PENA: Suspensão imediata da conduta ve-
dada, quando for o caso; multa no valor de
cinco a cem mil UFIR; cassação do registro
ou do diploma do candidato beneficiado,
agente
público ou não; caracterização de atos de
improbidade administrativa; demais san-
ções de caráter constitucional, administra-
tivo ou disciplinar fixadas pelas demais leis
vigentes.
A multa será duplicada a cada reincidência.
A partir de 7 de julho de 2018, até a realização do
pleito, sob pena de nulidade, conforme Lei Eleitoral e Resolu-
ção do TSE nº 23.450, fica proibida a transferência voluntá-