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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

- A nomeação dos aprovados em concurso públi-

co homologado até um dia antes do início do prazo de veda-

ção, ou seja, 6 de julho de 2018;

- A nomeação ou contratação necessária à ins-

talação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos

essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do

Poder Executivo. Para sua ocorrência, deverão estar presen-

tes os seguintes requisitos: caracterização da essencialidade

do serviço; urgência na sua instalação; falta de servidores

públicos a qual comprometa o funcionamento das atividades

essenciais; e autorização expressa do Chefe do Poder Execu-

tivo.

- A transferência ou remoção de ofício de milita-

res, policiais civis e de agentes penitenciários, esta exceção

objetiva a salvaguarda da ordem e da segurança pública.

Portanto, a remoção ou transferência de servidor pú-

blico, levada a cabo na circunscrição do pleito, nos três me-

ses que o antecedem e até a diplomação dos eleitos, confi-

gura afronta ao art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. Neste sentido

foi decidido pelo TSE:

(...) Servidor público. Dispensa. Art. 73, V, da

Lei no 9.504/97. (...) A remoção ou transferên-

cia de servidor público, levada a cabo na cir-

cunscrição do pleito, nos três meses que o ante-

cedem e até a diplomação dos eleitos, configura

afronta ao art. 73, V, da Lei no 9.504/97. (...)

(Ac. de 2.5.2006 no RMS nº 410, rel. Min. José

Delgado.)

A consequência jurídica da prática de algum destes

atos pelo agente público será a nulidade do ato, podendo ser

declarada tanto na via administrativa quanto na judicial.