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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
- A nomeação dos aprovados em concurso públi-
co homologado até um dia antes do início do prazo de veda-
ção, ou seja, 6 de julho de 2018;
- A nomeação ou contratação necessária à ins-
talação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do
Poder Executivo. Para sua ocorrência, deverão estar presen-
tes os seguintes requisitos: caracterização da essencialidade
do serviço; urgência na sua instalação; falta de servidores
públicos a qual comprometa o funcionamento das atividades
essenciais; e autorização expressa do Chefe do Poder Execu-
tivo.
- A transferência ou remoção de ofício de milita-
res, policiais civis e de agentes penitenciários, esta exceção
objetiva a salvaguarda da ordem e da segurança pública.
Portanto, a remoção ou transferência de servidor pú-
blico, levada a cabo na circunscrição do pleito, nos três me-
ses que o antecedem e até a diplomação dos eleitos, confi-
gura afronta ao art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. Neste sentido
foi decidido pelo TSE:
(...) Servidor público. Dispensa. Art. 73, V, da
Lei no 9.504/97. (...) A remoção ou transferên-
cia de servidor público, levada a cabo na cir-
cunscrição do pleito, nos três meses que o ante-
cedem e até a diplomação dos eleitos, configura
afronta ao art. 73, V, da Lei no 9.504/97. (...)
(Ac. de 2.5.2006 no RMS nº 410, rel. Min. José
Delgado.)
A consequência jurídica da prática de algum destes
atos pelo agente público será a nulidade do ato, podendo ser
declarada tanto na via administrativa quanto na judicial.