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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
V – O indeferimento de pedido de produção
de perícia, por si só, não se caracteriza como
cerceamento de defesa, principalmente se a
parte faz solicitação aleatória, desprovida de
qualquer esclarecimento. Segurança denegada.
(grifou-se)
As Proibições se dividem em:
- Absoluta: nomeação, contratação, admissão,
demissão sem justa causa, suprimento de vantagens, rea-
daptação de vantagens, dificultação ou impedição do exercí-
cio profissional;
- Relativa: remoção, transferência, exoneração
de funcionário, exceto quando solicitado pelo próprio servi-
dor – a pedido;
Exceções previstas na Lei Eleitoral:
- A nomeação ou exoneração de cargos em co-
missão e designação ou dispensa de funções de confiança,
tendo em vista serem de livre nomeação e exoneração, con-
forme estabelece a Constituição Federal
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;
- A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e
dos órgãos da Presidência da República. A doutrina estabele-
ce que as nomeações permitidas restringem-se a cargos de
Juiz, membros do Ministério Público, Conselheiros dos Tribu-
nais de Contas e órgãos da Presidência da República;
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Art. 37.
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obede-
cerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou empre-
go público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;