Previous Page  35 / 66 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 35 / 66 Next Page
Page Background

35

ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

V – O indeferimento de pedido de produção

de perícia, por si só, não se caracteriza como

cerceamento de defesa, principalmente se a

parte faz solicitação aleatória, desprovida de

qualquer esclarecimento. Segurança denegada.

(grifou-se)

As Proibições se dividem em:

- Absoluta: nomeação, contratação, admissão,

demissão sem justa causa, suprimento de vantagens, rea-

daptação de vantagens, dificultação ou impedição do exercí-

cio profissional;

- Relativa: remoção, transferência, exoneração

de funcionário, exceto quando solicitado pelo próprio servi-

dor – a pedido;

Exceções previstas na Lei Eleitoral:

- A nomeação ou exoneração de cargos em co-

missão e designação ou dispensa de funções de confiança,

tendo em vista serem de livre nomeação e exoneração, con-

forme estabelece a Constituição Federal

7

;

- A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do

Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e

dos órgãos da Presidência da República. A doutrina estabele-

ce que as nomeações permitidas restringem-se a cargos de

Juiz, membros do Ministério Público, Conselheiros dos Tribu-

nais de Contas e órgãos da Presidência da República;

7

Art. 37.

A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obede-

cerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade

e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou empre-

go público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou

de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo

ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para

cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;