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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

SERVIÇOS OU A CESSÃO DE SERVIDOR

OU EMPREGADO PÚBLICO EM CAMPA-

NHA ELEITORAL?

Proibições

Lei 9.504/97 - art. 73, inciso III – ceder

servidor público ou empregado da admi-

nistração direta ou indireta federal, esta-

dual ou municipal do Poder Executivo, ou

usar de seus serviços, para comitês de

campanha eleitoral de candidato, partido

político ou coligação durante o horário de

expediente normal, salvo se o servidor ou

empregado estiver licenciado.

PENA: Suspensão imediata da condutave-

dada, quando for o caso; multa no valor de

cinco a cem mil UFIR; cassação do regis-

tro ou do diploma do candidato beneficia-

do, agente público ou não; caracterização

de atos de improbidade administrativa;

demais sanções de caráter constitucional,

administrativo ou disciplinar fixadas pelas

demais leis vigentes.

A multa será duplicada a cada reincidência.

É

proibida

a cessão ou utilização de serviços de ser-

vidor público ou empregado da Administração direta ou indi-

reta federal, estadual ou municipal, em benefício de comitês

de campanha eleitoral, candidato, partido político ou coliga-

ção.

Contudo, não é vedado ao servidor público ou em-

pregado da Administração direta ou indireta federal, esta-

dual ou municipal, participar de campanha eleitoral

fora de