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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
SERVIÇOS OU A CESSÃO DE SERVIDOR
OU EMPREGADO PÚBLICO EM CAMPA-
NHA ELEITORAL?
Proibições
Lei 9.504/97 - art. 73, inciso III – ceder
servidor público ou empregado da admi-
nistração direta ou indireta federal, esta-
dual ou municipal do Poder Executivo, ou
usar de seus serviços, para comitês de
campanha eleitoral de candidato, partido
político ou coligação durante o horário de
expediente normal, salvo se o servidor ou
empregado estiver licenciado.
PENA: Suspensão imediata da condutave-
dada, quando for o caso; multa no valor de
cinco a cem mil UFIR; cassação do regis-
tro ou do diploma do candidato beneficia-
do, agente público ou não; caracterização
de atos de improbidade administrativa;
demais sanções de caráter constitucional,
administrativo ou disciplinar fixadas pelas
demais leis vigentes.
A multa será duplicada a cada reincidência.
É
proibida
a cessão ou utilização de serviços de ser-
vidor público ou empregado da Administração direta ou indi-
reta federal, estadual ou municipal, em benefício de comitês
de campanha eleitoral, candidato, partido político ou coliga-
ção.
Contudo, não é vedado ao servidor público ou em-
pregado da Administração direta ou indireta federal, esta-
dual ou municipal, participar de campanha eleitoral
fora de