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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

com objetivos eleitoreiros.

O uso de ônibus custeados pela Administração Públi-

ca para o deslocamento de eleitores a eventos específicos de

campanha política caracteriza o tipo previsto no inciso II, do

art. 73, da Lei 9.504/97.

Também é aplicável para estes casos o entendimento

de que a conduta descrita pode configurar-se antes mesmo

do pedido de registro da candidatura ou período eleitoral,

nos moldes do item anterior.

RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. DE-

PUTADO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. CONDU-

TAS VEDADAS. ATO PRATICADO ANTES DO RE-

GISTRO DE CANDIDATURAS. POSSIBILIDADE.

BENEFICIÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PUNI-

ÇÃO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS. BIS IN

IDEM. INOCORRÊNCIA. ART. 73, I E II, DA LEI

9.504/97. NÃO

CARACTERIZAÇÃO. 1. As condutas vedadas

previstas no art. 73, I e II, da Lei 9.504/97

podem configurar-se mesmo antes do pedido de

registro de candidatura, ou seja, anteriormente

ao denominado período eleitoral. Precedente. 2.

Segundo o art. 73, §§ 5º e 8º, da Lei 9.504/97,

os candidatos podem ser punidos por conduta

vedada praticada por terceiros em seu benefício

e, portanto, são partes legítimas para figurar no

polo passivo da correspondente representação.

Precedente. [...]. (TSE - RO: 643257 SP, Re-

lator: Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Data de

Julgamento: 01/01/2012, Data de Publica-

ção: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 81,

Data 02/05/2012, Página 129).

9. É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE