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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
com objetivos eleitoreiros.
O uso de ônibus custeados pela Administração Públi-
ca para o deslocamento de eleitores a eventos específicos de
campanha política caracteriza o tipo previsto no inciso II, do
art. 73, da Lei 9.504/97.
Também é aplicável para estes casos o entendimento
de que a conduta descrita pode configurar-se antes mesmo
do pedido de registro da candidatura ou período eleitoral,
nos moldes do item anterior.
RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. DE-
PUTADO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. CONDU-
TAS VEDADAS. ATO PRATICADO ANTES DO RE-
GISTRO DE CANDIDATURAS. POSSIBILIDADE.
BENEFICIÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PUNI-
ÇÃO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS. BIS IN
IDEM. INOCORRÊNCIA. ART. 73, I E II, DA LEI
9.504/97. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. 1. As condutas vedadas
previstas no art. 73, I e II, da Lei 9.504/97
podem configurar-se mesmo antes do pedido de
registro de candidatura, ou seja, anteriormente
ao denominado período eleitoral. Precedente. 2.
Segundo o art. 73, §§ 5º e 8º, da Lei 9.504/97,
os candidatos podem ser punidos por conduta
vedada praticada por terceiros em seu benefício
e, portanto, são partes legítimas para figurar no
polo passivo da correspondente representação.
Precedente. [...]. (TSE - RO: 643257 SP, Re-
lator: Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Data de
Julgamento: 01/01/2012, Data de Publica-
ção: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 81,
Data 02/05/2012, Página 129).
9. É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE