Previous Page  24 / 66 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 24 / 66 Next Page
Page Background

24

ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

do, agente público ou não; caracterização

de atos de improbidade administrativa;

demais sanções de caráter constitucional,

administrativo ou disciplinar fixadas pelas

demais leis vigentes.

A multa será duplicada a cada reincidência.

Fica proibida a utilização de materiais ou serviços

custeados pelo Governo ou Casas Legislativas em benefício

de candidato, partido político e coligação.

Os recursos só poderão ser utilizados nos limites

consignados nos regimentos e normas internas aos quais se

vinculam, visando atingir a atividade fim da Administração

Pública, sob pena de o agente público incorrer nas sanções

acima citadas, bem como ser caracterizado abuso de poder

político ou econômico e burla aos princípios constitucionais e

administrativos da moralidade e impessoalidade.

Apesar de haver no texto legal a expressão “exce-

dam”, é vedada qualquer utilização particular/política de ma-

teriais e serviços públicos

4

.

Não podem os parlamentares se valerem das prer-

rogativas inerentes aos cargos que ocupam para, por exem-

plo, autorizar a produção, com material ou recursos públicos,

de materiais gráficos, como: panfletos, calendários, cartões,

“santinhos”, comunicação postal ou telefônica, reprografia,

dentre outros, em prol de candidatos, partidos ou coligações.

É preciso ainda que se tome toda a cautela possível

com relação aos informativos divulgados pela administra-

ção pública. Os informativos, custeados pelo erário, devem

atender à finalidade para a qual foram elaborados. Menção

à candidato, partido ou coligação, mesmo que velada, pode

caracterizar abuso de poder pelo uso de materiais públicos

4

CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Albuquerque Camila.

Direito Eleitoral Esquematizado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 558